Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
80 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Ofício n° 576-283/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 09 a 18 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
79 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n° 152-103/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 04 a 13 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
78 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Igaci. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Igaci (Ofício n°. 272-11/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Igaci, no período de 09 a 13 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
77 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 204-105/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 02 a 11 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
76 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 12° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 12° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 233-158/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 12° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital, no período de 26 de novembro a 05 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
75 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 11° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 11° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 284-157/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 11° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital, no período de 25 a 29 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
74 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca (Ofício n°. 174-89/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, no período de 02 a 11 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
73 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 155-104/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 02 a 11 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
72 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 799-135/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 26 de novembro a 05 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
71 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Cajueiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Cajueiro (Ofício n°. 390-6/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Cajueiro, no período de 25 a 29 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
70 14/01/2014 Vigente Prorrogação de Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Quebrangulo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Quebrangulo (Ofício n°. 230-34/2013), RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos processuais e demais atividades na Comarca de Quebrangulo, até o dia 20 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
69 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 477/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 19 a 28 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
68 14/01/2014 Vigente REVOGAR O ATO NORMATIVO N°. 052, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato Normativo n° 052, de 29 de outubro de 2013, que suspendeu os prazos processuais e demais atividades na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 18 a 27 de novembro do corrente ano. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
67 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca (Ofício n°. 232-97/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca, no período de 18 a 27 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Exercício da Presidência Baixar Arquivo
66 14/01/2014 Vigente Transferência do feriado do dia da Morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o feriado em comemoração ao Dia da Morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares, instituído pela Lei Estadual nº 5.724 de 1º de agosto de 1995, recairá numa quarta-feira, dia 20.11.2013; CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é dia da Proclamação da República, feriado nacional, e será numa sexta-feira; CONSIDERANDO que não existe reunião plenária às segundas-feiras e que não haverá prejudicialidade aos jurisdicionados; CONSIDERANDO que outros Tribunais desse Estado e da Federação adotaram a mesma medida; CONSIDERANDO, finalmente, o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada no dia 12 de novembro do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º TRANSFERIR, de 20.11.2013 (quarta-feira) para 18.11.2013 (segunda-feira), o feriado em comemoração ao Dia da Morte do Líder Negro Zumbi dos Palmares, instituído pela Lei Estadual nº 5.724 de 1º de agosto de 1995, no âmbito das atividades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Art. 2º EXCETUAR a Comarca de União dos Palmares deste Ato Normativo, porquanto é ali que ocorrem as festividades tradicionais em homenagem ao Líder Negro Zumbi dos Palmares. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
65 14/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 12ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 201-113/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 12 a 21 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da presidência Baixar Arquivo
64 09/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 262-152/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital, no período de 11 a 20 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da presidência Baixar Arquivo
63 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca (Ofício n°. 183-96/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca, no período de 18 a 23 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da presidência Baixar Arquivo
62 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Pilar. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Pilar (Ofício n°. 323-56/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Pilar, no período de 21 a 29 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da presidência Baixar Arquivo
61 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 246-143/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo


O Tribunal de Justiça de Alagoas informa que segue Política de Privacidade de Dados Pessoais que está em
conformidade com a LGPD. Ao continuar navegando em nosso portal, você aceita o uso de cookies e concorda com a nossa política. Para maiores informações, clique aqui.