
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas é o órgão responsável pela realização do juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais e Extraordinários, consoante Ato Normativo nº 05/2023, da Presidência do TJAL.
Além da admissibilidade recursal, compete ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas presidir a Seção Especializada Cível e coordenar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça (CIJE-TJAL).
- Substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais, sucedendo-o na hipótese de vaga (Art. 29 do Código de Organização Judiciária);
- Realizar as atribuições de caráter administrativo que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça (Art. 39, XXXVII, do Código de Organização Judiciária);
- Integrar, como membro nato, o Conselho da Magistratura (Art. 40, II, do Código de Organização Judiciária);
- Presidir a Seção Especializada Cível, salvo se for ele integrante da Câmara Criminal (Arts. 19 e 40, IV, do Código de Organização Judiciária);
- Presidir os concursos públicos para ingresso na Magistratura (Art. 40, III, do Código de Organização Judiciária);
- Apreciar e decidir sobre pedido de livramento condicional e incidentes em processos de indulto, anistia ou graça, de apenados que detenham a prerrogativa do julgamento pelo Tribunal de Justiça (Art. 40, VII, do Código de Organização Judiciária);
- Proferir, por delegação do Presidente, despacho em Recursos Especiais e Extraordinários, decidindo sobre a sua admissibilidade, e ainda processar o respectivo agravo de instrumento quando ele for inadmitido (Art. 40, VIII, do Código de Organização Judiciária);
- De acordo com a Resolução nº 8/2021, coordenar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), o que inclui uniformizar os procedimentos decorrentes da aplicação da repercussão geral, julgamentos de casos repetitivos e incidente de assunção competência, monitorar os recursos dirigidos ao STF e STJ, a fim de identificar controvérsias, alimentar o banco nacional de dados com as informações pertinentes, etc;
- Coordenar o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça (CIJE-TJAL), conforme Resolução nº 05/2021.













