Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
60 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Quebrangulo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Quebrangulo (Ofício n°. 220-34/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Quebrangulo, no período de 11 a 14 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
59 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Junqueiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Junqueiro (Ofício n°. 172-17/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Junqueiro, no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
58 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 726-140/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 02 a 11 de dezembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
57 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Feira Grande. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Feira Grande (Ofício n°. 242-11/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Feira Grande, no período de 26 a 30 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
56 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos (Ofício n°. 157-65/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, no período de 11 a 20 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
55 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Ofício n°. 346-150/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 04 a 13 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
54 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 151-117/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 11 a 20 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
53 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 157-114/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 04 a 13 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
52 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 295-124/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 18 a 27 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
51 08/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Canapi. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Canapi (Ofício n°. 131-348/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Canapi, no período de 18 a 27 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
50 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Maravilha. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Maravilha (Ofício n°. 346-20/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Maravilha, no período de 04 a 13 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
49 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Porto Real do Colégio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Porto Real do Colégio (Ofício n°. 144-33/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Porto Real do Colégio, no período de 29 de outubro a 1° de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
48 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Matriz de Camaragibe (Ofício n°. 236-23/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe, no período de 29 a 31 de outubro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
47 07/01/2014 Vigente REVOGAR O ATO NORMATIVO N°. 044, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício n°. 236-23/2013, CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é do dia do servidor público, ficando assim prejudicada a correição interna. RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato Normativo n° 044, de 22 de outubro de 2013, que suspendeu os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe, no período de 24 a 28 de outubro do corrente ano. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
46 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital (Ofício n°. 166-106/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 1° a 10 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
45 07/01/2014 Vigente REVOGAR O ATO NORMATIVO N°. 035, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato Normativo n° 035, de 16 de outubro de 2013, que suspendeu os prazos processuais e demais atividades no 8° Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, no período de 04 a 14 de novembro do corrente ano. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
44 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de Matriz de Camaragibe (Ofício n°. 223-23/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe, no período de 24 a 28 de outubro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
43 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de correição interna no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital (Ofício n°. 191-148/2013), RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais e demais atividades no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, no período de 04 a 13 de novembro do corrente ano, ressalvadas as urgências. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
42 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Baixar Arquivo
41 07/01/2014 Vigente Suspensão de prazos processuais e demais atividades na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Baixar Arquivo


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