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1029 |
21/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1029, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Designa servidora para substituir Chefe de Secretaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo nº 2021/5947;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CERES BASTOS JUSTO, ocupante do cargo, efetivo, de Analista Judiciário – Área Judiciária, para substituir a servidora ALANE OMENA CALDAS COSTA, ocupante do cargo, efetivo, de Analista Judiciário – Área Judiciária, ambas lotadas na 6ª Vara Cível da Capital, no exercício da função de Chefe de Secretaria Judicial – FCCS1, durante as férias, licenças e afastamentos da substituída.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos retroativos a 12 de abril de 2021.
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1028 |
21/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1028, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Designa servidora para exercer a Função de Chefe da Secretaria Judicial – FCCS1.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 7.889/2017, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota providências correlatas;
CONSIDERANDO por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo Virtual n° 2021/5900;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, a servidora MARIA DO SOCORRO ANGELO TEIXEIRA, ocupante do cargo, efetivo, de Analista Judiciário – Área Judiciária, lotada na Vara Única da Comarca de Maravilha, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Judicial – FCCS1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1027 |
21/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1027, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Convoca servidora para prestar serviço extraordinário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ELIZABETE SANTOS ESTRELA, matrícula 61384, para prestar serviço extraordinário, na ação da Coordenação da Justiça Itinerante, em parceria com o Centro Universitário Tiradentes – UNIT, no dia 22 (vinte e dois) de maio do corrente ano, a partir das 8h, onde as audiências serão 100% (cem por cento) de forma virtual.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos retroativos ao dia 22 de maio de 2021.
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Leis e Decretos
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8419 |
20/05/2021 |
Vigente |
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leis e Decretos
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8417 |
20/05/2021 |
Vigente |
ESTABELECE PRIORIDADE PARA A VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19, DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leis e Decretos
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8416 |
20/05/2021 |
Vigente |
CONSIDERA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE EM CINCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE. |
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1026 |
20/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1026, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Convoca magistrados inscritos no edital nº 25, de 07 de maio de 2021, para prestação jurisdicional na Ação da Coordenação da Justiça Itinerante.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Ofício n°. 48-223/2021;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no Edital sob o nº 25, de 07 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os magistrados abaixo, inscritos na forma do Edital n.° 25, de 07 de maio de 2021, para oferecerem prestação jurisdicional na ação da Coordenação da Justiça Itinerante, em parceria com o Centro Universitário Tiradentes – UNIT , no dia 22 (vinte e dois) de maio do corrente ano, a partir das 8h, onde as audiências serão 100% (cem por cento) de forma virtual:
EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA;
GEORGE LEÃO OMENA;
SILVANA LESSA OMENA;
ANDRÉ LUIS PARÍZIO MAIA PAIVA;
ERIC BARACHO DORE FERNANDES;
LÍGIA MONT’ALVERNE JUCÁ SEABRA;
THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS;
LEANDRO DE CASTRO FOLLY;
KLEBER BORBA ROCHA;
RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA;
JOSÉ ALBERTO RAMOS;
LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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1025 |
20/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1025, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Altera Portaria de Plantão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, Portaria nº 1024, de 19 de maio de 2021, para incluir os servidores CLAUDIONOR SOARES, ULISSES SOARES DA SILVA CAMPOS, JOSE ANIZIO LOPES PEREIRA e WELLINGTON COUTINHO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1024 |
20/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1024, DE 19 DE MAIO DE 2021
Plantão Judicial no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01, 02 e 08/2017, 24/2018 e 15/2019, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o PLANTÃO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, de acordo com as Resoluções acima mencionadas, para os dias abaixo relacionados:
DATA
SERVIDORES
22 e 23 de maio de 2021
CLARISSA SANTANA DE ALMEIDA
KLISTENES SILVA LESSA SANTOS
JOSE VALTER DA SILVA RIBEIRO
JOANA D ARC DE ALBUQUERQUE CALHEIROS
CRISTIANA DE MELO LEITE
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas |
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1023 |
19/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1023, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Plantão Judicial no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01, 02 e 08/2017, 24/2018 e 15/2019, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA para atuar no Plantão judicial em segundo grau de jurisdição, de acordo com as resoluções acima mencionadas, nos dias 22 e 23 de maio de 2021.
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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9 |
19/05/2021 |
Exaurida |
PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM SAÚDE PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO AUXÍLIO. |
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1022 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1022, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo TJAL nº 06/2021 e no Edital TJAL nº 23/2021 e;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Tribunal Pleno em Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 18 de maio do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminaçãono âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas e no 1º grau de Jurisdição, com as seguintes composições:
I - Comissão - Tribunal de Justiça:
a) MANOEL CAVALCANTI DE LIMA NETO - magistrado indicado pela Presidência do Tribunal - Presidente da Comissão
b) EWERTONGABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA- servidorindicado pela Presidência do Tribunal;
c) NIGEL STEWART NEVES PATRIOTA MALTA -servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016);
d) SÓSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE-magistrado indicado pela ALMAGIS;
e) CLEYSON FRANCISCO DA SILVA -servidor indicado pelo SERJAL;
f) WILLIAMS JUSCELIN VIANA DE ANDRADE -servidor indicado pelo SINDOJUS;
g) ANDREA DE AZEVEDO SANTA ROSA -servidoraefetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
h) MARISA CORDEIRO DOS SANTOS -colaboradora terceirizada indicada pela Diretoria Adjunta de Administração;
i) GABRIEL SILVA ALVES COSTA -estagiário indicado pela Coordenação de Estágios da ESMAL;
j) SUHED ACIOLI MANSUR LOPES–representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Alagoas;
k) CARLOS TADEU VILANOVA BARROS – representante do Ministério Público do Estado de Alagoas.
II – Comissão - 1º Grau de Jurisdição:
a) MAYSA CESÁRIO BEZERRA -magistrada indicada pela Superintendência do Fórum da Capital- Presidente da Comissão;
b) MARIA CÍCERA SANTOS PINTO -servidora indicada pela Superintendência do Fórum da Capital;
c) JOSÉ ALUCIANO MARTINS DE SOUZA - servidor indicado pelo SERJAL;
d) LARISSA AUGUSTA SANTO TRINDADE -servidora indicada pelo SINDOJUS;
e) SÓSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE -magistrado indicado pela ALMAGIS;
f) EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA -magistrada eleita em votação direta entre os magistrados do 1º grau de jurisdição, a partir de lista deinscrição;
g) JENNYFER NASCIMENTO SILVA -servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição;
h) ANDERSON PROTÁZIO DINO DA SILVA -servidor efetivo eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista deinscrição;
i) MARIA DE LOURDES DA SILVA –colaboradora Terceirizada indicada pela Diretoria Adjunta de Administração;
j) ALÍCIA GIORDANA DE SOUZA BARBOSA -estagiária indicada pela Coordenação de Estágios da ESMAL;
k) PAULA SIMONY LOPES FERREIRA –representante daOrdem dos Advogados do Brasil, Secção de Alagoas;
l) CARLOS TADEU VILANOVA BARROS – representante do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1021 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1021, DE 18 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação proferida pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, com a análise dos pedidos formulados nos autos e baseado nas disposições contidas no art. 18 e seguintes da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria TJAL nº 52, de 7 de janeiro de 2021 e deferir o pedido formulado nos autos 2020/12161, pela servidora OLINDINA SANTIAGO PINHEIRO, com matrícula 2521.
Art. 2º Eventuais pedidos de reconsideração/recursos administrativos deverão ser formulados e anexados aos respectivos processos, observando o que dispõe a Resolução TJAL nº 11/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeito financeiro a partir de 1 de fevereiro de 2021.
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1020 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1020, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5861;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) MARCONDES GRACE SILVA, com matrícula 50116, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0733056-85.2019.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão C15, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5861.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1019 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1019, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5780;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) SANDRA MARA COSTA DE OLIVEIRA, com matrícula 87950, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0708114-86.2019.8.02.0001/01.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1018 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1018, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5780;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) RAQUEL FAIAO RODRIGUES, com matrícula 89091, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0708114-86.2019.8.02.0001/01.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5780.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1017 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1017, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5780;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) MONICA SANTOS DA SILVA, com matrícula 89764, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0708114-86.2019.8.02.0001/01.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5780.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1016 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1016, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5780;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) FERNANDA DE SOUZA LEAO BRAGA, com matrícula 89351, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0708114-86.2019.8.02.0001/01.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5780.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1015 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1015, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5780;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) ALINE CALDAS LINS, com matrícula 89060, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0708114-86.2019.8.02.0001/01.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B9, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5780.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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1014 |
18/05/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1014, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/5518;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) TACIANA SOARES BELARMINO, com matrícula 87872, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0700494-57.2019.8.02.0022.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/5518.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de maio de 2021.
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