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368 |
10/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de ns. 104, de 06 de abril de 2010 e 176, de 10 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, a seguinte composição da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas:
I - KLEVER RÊGO LOUREIRO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
II – JOSE CARLOS MALTA MARQUES – Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
III – MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - MAURICIO CESAR BREDA FILHO, Juiz de Direito do Estado de Alagoas;
V - RODOLFO OSORIO GATTO HERRMANN, Juiz de Direito de Alagoas;
VI - GERALDO CAVALCANTE AMORIM, Juiz de Direito do Estado de Alagoas;
VII - ANTONIO EMANUEL DORIA FERREIRA, Juiz de Direito;
VIII – MARA NUBIA MELO DA CUNHA TENORIO, servidora do Tribunal de Justiça;
IX - ADROALDO GOULART – Cel. Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
Parágrafo único. A comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro, sendo o segundo seu substituto automático e secretariada pelo último.
Art. 2º Compete à Comissão de Segurança:
I- elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;
II- conhecer dos pedidos de proteção especial a magistrados e indicar ao Tribunal providências pertinentes;
III- indicar ao Tribunal magistrados que, em função de suas atribuições, se encontrem em situação de risco, para que os órgãos de segurança pública promovam a proteção adequada;
§1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento;
§ 2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão contará com o apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, em especial, da Assessoria Militar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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465 |
09/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RENATO BARBOSA PEDROSA FERREIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário Especializado, área contabilidade, e Diretor da Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (DICONF), para, em conjunto com o Diretor da Escola Superior Da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL, efetuar movimentação financeira das contas correntes ativas existentes e vinculadas ao CNPJ 08.771.179/0001-92 – FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS – FUNDESMAL, podendo abrir contas de depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar/alterar/desbloquear senhas e efetuar saques conta corrente e poupança, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar transferência/pagamento.
Art. 2º Designar o servidor LUCAS PETRÔNIO OLIVEIRA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário Especializado, área contabilidade, para substituir o Servidor em epígrafe, em suas férias, faltas, licenças e impedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as portarias 2005/2016 e 2685/2016.
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464 |
09/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 2021/1889, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear ARTHUR ALMEIDA CANABARRO FEITOSA, para o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Juiz 2ª Entrância, CJ-8, da Vara Única da Comarca de Viçosa. |
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463 |
09/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 2021/1888, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar RAONI GONCALVES DE CARVALHO, matrícula 94498, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Juiz 2ª Entrância, CJ-8, da Vara Única da Comarca de Viçosa. |
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462 |
09/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor SERGIO ROLNAR GUIMARAES SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Segurança ASI, no Departamento Central de Aquisições – DCA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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461 |
09/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução n° 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, a seguinte composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF:
I – CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, Desembargador – Supervisor;
II – WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, Desembargador;
III - IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR, Juiz de Direito, Coordenador;
IV – NEY COSTA ALCANTARA DE OLIVEIRA; Juiz de Direito, Eixo Medidas Socio educativas;
V–JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA; Juiz de Direito, Membro do GMF;
VI – ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, Juiz de Direito – Eixo educação;
VII - IGOR MEDEIROS RODRIGUES MENEZES, Secretário Executivo;
VIII - GEORGES BASILE CHRISTOPOULOS, Médico, Eixo saúde;
IX - TARCISO FRANCELINO MOREIRA, Médico, Substituto eixo saúde;
X - EDJANE PADILHA CARVALHO, Analista Judiciário – Eixo Serviço Social;
XI - RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA, Analista Judiciário, Eixo Engenharia;
XII - MONICA MARIA BEZERRA BELTRAO ACIOLI, Técnico Judiciário, Apoio Administrativo;
XIII – TIAGO CALHEIROS MALTA, Chefe de Gabinete;
XIV - FABIO ARAGAO RODRIGUES, Analista Judiciário
XV - ERALDO JOSE DOS SANTOS, Analista Judiciário;
XVI - CRISTIANA DE MELO LEITE, Analista Judiciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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460 |
08/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 04, de 18 de janeiro de 2021, que revogou o Ato Normativo nº 01/2019, datado de 04 de janeiro de 2019, que delegou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas as designações para escolha e substituições dos Juízes de Direito de 1º Grau, quando se demonstrasse inviável as substituições previstas em Resolução desta Corte, ou em casos de impedimentos, suspeições, ou, ainda, quando o interesse do serviço o determinar;
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria 274, de 20 de janeiro de 2021 e designar o Magistrado LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de União dos Palmares, para responder, excepcional e cumulativamente, pela Comarca de Igreja Nova, até ulterior deliberação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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458 |
08/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, a seguinte composição do Grupo de trabalho para adequação no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018:
I – FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, Desembargador;
II - ANDERSON SANTOS DOS PASSOS, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III - DIEGO ARAUJO DANTAS, Juiz de direito;
IV - CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS, Juiz de Direito;
V – EWERTON GABRIEL PROTAZIO DE OLIVEIRA, Secretário Especial da Presidência;
VI - JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO, Diretor adjunto tecnologia da informação;
VII – ARTHUR SILVA PAES BARRETO DOS ANJOS, Analista judiciário - apoio especializado / analise de sistemas.
VIII - CHRISTIANO ROSSINI MARTINS COSTA, Analista judiciário - apoio especializado / analise de sistemas; e
Art. 2º O Grupo designado por esta portaria será coordenado pelo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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457 |
08/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 88, de 28 de maio de 2019, que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade, bem como alterações e regulamentações relacionadas a essa premiação;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo TJAL nº 2, de 05 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, os seguintes magistrados e servidores para acompanhamento dos eixos temáticos do prêmio CNJ de qualidade:
I - MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO, Juiz Auxiliar da Presidência;
II – CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, Juiz Auxiliar da Presidência.
III – ORLANDO ROCHA FILHO, Juiz de Direito;
IV – JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
V - ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO, Técnico Judiciário;
VI - CLOVIS GOMES DA SILVA CORREIA, Assessor Chefe da APMP;
VII - DANIELA MOREIRA ALMEIDA LOPES; Analista Judciário;
IX - INARA FRANCOYSE DE SOUZA PEREIRA, Analista Judiciário - Apoio Especializado / Estatistica;
X - JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO;
XI - JOSE HAMILTON RAMOS AZEVEDO, Diretor Departamental;
XII - MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO, Chefe de Gabinete da Corregedoria- Geral de Justiça de Alagoas;
XIII - MIRELA DOS SANTOS SOUZA, Analista Judiciário;
XIV - NEUZIANNE DE OLIVEIRA SILVA, Analista Judiciário
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deliberará sobre as medidas que se mostrem necessárias ao alcance integral dos itens estabelecidos para o Prêmio CNJ de Qualidade, requisitando das unidades administrativas e jurisdicionais as informações e a execução das atividades exigidas nessa premiação.
§ 2º A Presidência do TJAL poderá convocar outros magistrados(as) e/ou servidores(as) para os fins previstos nesta portaria.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário – APMP auxiliará no monitoramento contínuo dos dados do TJAL relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade e os apresentará nas Reuniões de Avaliação da Estratégia – RAE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 333, de 13 de fevereiro de 2020 e 365, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 88, de 28 de maio de 2019, que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade, bem como alterações e regulamentações relacionadas a essa premiação;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo TJAL nº 2, de 05 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, os seguintes magistrados e servidores para acompanhamento dos eixos temáticos do prêmio CNJ de qualidade:
I - MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO, Juiz Auxiliar da Presidência;
II – CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, Juiz Auxiliar da Presidência.
III – ORLANDO ROCHA FILHO, Juiz de Direito;
IV – JOSÉ MIRANDA SANTOS JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
V - ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO, Técnico Judiciário;
VI - CLOVIS GOMES DA SILVA CORREIA, Assessor Chefe da APMP;
VII - DANIELA MOREIRA ALMEIDA LOPES; Analista Judciário;
IX - INARA FRANCOYSE DE SOUZA PEREIRA, Analista Judiciário - Apoio Especializado / Estatistica;
X - JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO;
XI - JOSE HAMILTON RAMOS AZEVEDO, Diretor Departamental;
XII - MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO, Chefe de Gabinete da Corregedoria- Geral de Justiça de Alagoas;
XIII - MIRELA DOS SANTOS SOUZA, Analista Judiciário;
XIV - NEUZIANNE DE OLIVEIRA SILVA, Analista Judiciário
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deliberará sobre as medidas que se mostrem necessárias ao alcance integral dos itens estabelecidos para o Prêmio CNJ de Qualidade, requisitando das unidades administrativas e jurisdicionais as informações e a execução das atividades exigidas nessa premiação.
§ 2º A Presidência do TJAL poderá convocar outros magistrados(as) e/ou servidores(as) para os fins previstos nesta portaria.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário – APMP auxiliará no monitoramento contínuo dos dados do TJAL relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade e os apresentará nas Reuniões de Avaliação da Estratégia – RAE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 333, de 13 de fevereiro de 2020 e 365, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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384 |
08/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o biênio 2021/2022, a seguinte composição da Comissão Ambiental:
I – PEDRO AUGUSTO MENDONCA DE ARAUJO, Desembargador;
II – CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE, Juiz de Direito;
III – JAMIL AMIL ALBUQUERQUE DE HOLLANDA FERREIRA, Juiz de Direito;
IV - CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONCA, Juiz de Direito;
V – EDNILDA LESSA DOS SANTOS PRAXEDES, Secretário Geral do Tribunal de Justiça;
VI - MARIA ADELINA CAJUEIRO DE ARAUJO COSTA, Analista Judiciário - Área Judiciaria;
VII – JOCELINE COSTA DUARTE DAMASCENO, Técnico Judiciário - Área Judiciária;
VIII – RENATA GONCALVES GOES SARMENTO, Técnico Judiciário - Área Judiciária;
IX – KLISTENES SILVA LESSA SANTOS, Analista Judiciário – Área Judiciária;
X - MIRELA DOS SANTOS SOUZA, Técnico Judiciário - Área Judiciária;
XI – JOEL CARDOSO DE ALCANTARA, Analista Judiciário - Área Judiciária;
XII – ISA NAYR BELTRAO DE AZEVEDO CAVALCANTI TEIXEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária;
XIII - MARIANA VALENTE DE LIMA MENDONCA COSTA, Servidora requisitada;
XIV - IVANA ATTANASIO ANDRADE, Servidora requisitada;
XV - VALKIRIA MALTA GAIA FERREIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária; e
XVI - ALEXANDRE DE CAIADO CASTRO MORAES, Diretor Adjunto.
Art. 2º A comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo último.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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843 |
05/02/2021 |
Vigente |
Designa a nova composição da
Comissão para Levantamento e
Identificação dos Depósitos
Judiciais para o biênio
2021/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 12 Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, durante o
biênio 2021/2022, a seguinte composição da Comissão para Levantamento e Identificação
dos Depósitos Judiciais:
I — WLADEMIR PAES DE LIRA, Juiz de Direito, na qualidade de Presidente;
IV — JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO, Diretor da Diretoria Adjunta de
Tecnologia da Informação;
V —JOSE ADELMO RODRIGUES DE MELO FILHO, Analista judiciário;
VI — LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO, Assessor, AJ-JAP;
Art. 22 Fica revogada a portaria n° 434, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário. |
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459 |
05/02/2021 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, no biênio 2021/2022, a seguinte composição da Comissão para acompanhamento e administração das provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelo Tribunal às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário:
I – JOSE LEOMIR DA SILVA SANTOS, Analista judiciário - Apoio especializado / contabilidade;
II – VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS, Analista judiciário - apoio especializado / Economia;
III – GUILHERME ROSSILHO, Analista judiciário - apoio especializado / Economia.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será presidida pelo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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456 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 456, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Lota servidor na Diretoria Adjunta de Administração (DARAD)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES, matrícula 36767, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, na Diretoria Adjunta de Administração (DARAD), até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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455 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 455, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, Portaria nº 366, de 23 de fevereiro de 2021, de sorte a incluir os servidores CLAUDIONOR SOARES, ULISSES SOARES DA SILVA CAMPOS, JOSE ANIZIO LOPES PEREIRA e WELLINGTON COUTINHO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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453 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 453, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2021/589;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a )PATRICIA MACIEL FELIX DA SILVA, com matrícula 89122, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0720922-31.2016.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra (s) progressão (ões) anterior (es) por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorizada a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2021/589.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 defevereiro de 2021.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça |
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452 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 452, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação proferida pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, com a análise dos pedidos formulados nos autos e baseado nas disposições contidas no art. 18 e seguintes da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria TJAL nº 52, de 7 de janeiro de 2021 e indeferir o pedido formulado nos autos 2020/13650 pelo servidor ERICKSON JOSE FARIAS DOS SANTOS, com matrícula 89120.
Art. 2º Eventuais pedidos de reconsideração/recursos administrativos deverão ser formulados e anexados aos respectivos processos, observando o que dispõe a Resolução TJAL nº 11/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça
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451 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 451, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 2021/1803, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear FELIPE EUGÊNIO SALES DINIZ para o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, de 1ª entrância, CJ-9, lotando-o na Comarca de Cajueiro.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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450 |
05/02/2021 |
Revogada |
Nomear ISABELA MASCARENHAS CAVALCANTE ROCHA para o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, de 1ª entrância, CJ-9, lotando-a na Comarca de Cajueiro. Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas |
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449 |
05/02/2021 |
Vigente |
PORTARIA Nº 449, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 2021/1748, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear DYANA SAYHARA CABRAL SILVA para o cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico, DI-1.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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448 |
05/02/2021 |
Vigente |
Revoga designação de Comissão Especial para praticar os atos necessários à instalação, reforma e ampliação concernente ao Fórum de Arapiraca, Fórum da Capital, Casa da Mulher Alagoana e Casa da Criança.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo n° 81, de 17 de outubro de 2017, em seu art. 1°, § 2°, traz que os prazos das comissões ou Grupos de trabalhos instituídos pelo Poder Judiciário de Alagoas perdurarão até o final do biênio de cada gestão;
CONSIDERANDO a posse da cúpula diretiva do Judiciário alagoano para o biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, a Comissão Especial para praticar os atos necessários à instalação, reforma e ampliação concernente ao Fórum de Arapiraca, Fórum da Capital, Casa da Mulher Alagoana e Casa da Criança, designada através da portaria 530, de 12 de março de 2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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