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Resolução
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35 |
21/12/2020 |
Vigente |
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO TJAL
Nº 22, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL
DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO
ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE ALAGOAS |
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Resolução
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34 |
21/12/2020 |
Revogada |
ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 16, DE 28 DE JULHO DE 2015, QUE
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS |
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Resolução
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33 |
21/12/2020 |
Vigente |
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO TJAL N.º
01, DE 12 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE
SOBRE O EXPEDIENTE FORENSE EM AMBAS
AS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO
ALAGOANO E O ART. 8º DA RESOLUÇÃO TJAL
N.º 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE AS AUDIÊNCIAS DE
CUSTÓDIA. |
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Resolução
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32 |
21/12/2020 |
Vigente |
Institui, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, o “Juízo 100% Digital”, previsto na Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. |
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1855 |
18/12/2020 |
Revogada |
Nomear FLORISVALDO PEREIRA SANTOS, CPF n° 111.388.154-20, para o cargo, em comissão, de Supervisor Médico, DS-1.
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1854 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/16150;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) CIDNEI GODEZ DA SILVA, com matrícula 87861, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0729342-83.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/16150.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1852 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/16145;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) SANDRA MARIA DA SILVA ALVES, com matrícula 59696, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0723712-46.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/16145.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1851 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/16145;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) SIMONE MARIA LOPES MARINHO TORRES, com matrícula 87929, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0723712-46.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B9, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/16145.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1848 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15867;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)THIAGO DE ALBUQUERQUE BARBOSA, com matrícula 89709, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0728490-59.2020.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1846 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15880;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) ELISANGELA TORRES LINS, com matrícula 88803, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0727025-15.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/15880.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1845 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15886;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) JAMIL CARLOS VITOR DOS SANTOS, com matrícula 412, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0726313-25.2020.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1844 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15877;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) RENIVAN CAVALCANTE LIMA, com matrícula 719, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0726028-32.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/15877.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1843 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15888;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)RODRIGO BRUNO DE LUNA LESSA, com matrícula 87761, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0726629-38.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/15888.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1842 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15890;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) AMARO SOARES DA SILVA, com matrícula 89100, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0727733-65.2020.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1841 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/15897;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) MAGDA CYBELLE BATISTA SILVA, com matrícula 89737, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0728189-15.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/15897.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1840 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/14807;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)JULIANA DE FRANCA SILVA, com matrícula 87864, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0705705-40.2019.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1839 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15517;
CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato Normativo nº 18 de 11 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar os servidores nos períodos abaixo determinados para atuarem, junto ao Projeto Justiça Efetiva, em regime de serviço extraordinário, para auxiliar a Vara Única da Comarca de São José da Tapera.
AMANDA SOUZA NIELSEN – 24/11/2020 a 02/12/2020;
SARA JAMILLE PEREIRA COSTA FLORISBAL – 24/11/2020 a 18/12/2020;
RICARDO JOSÉ SARMENTO DE OLIVEIRA – 04/12/2020 a 18/12/2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2020. |
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1838 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15517;
CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato Normativo nº 18 de 11 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°Convocar as seguintes servidoras: DEBORA AUGUSTA SANTANA DO NASCIMENTO, ANICLEIA SOUZA DA SILVA e ANA CAROLINA TENORIO DE CARVALHO MAMEDE para atuarem, junto ao Projeto Justiça Efetiva, no período de 24de novembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, em regime de serviço extraordinário, para auxiliar a Vara do Único Ofício da Comarca de Taquarana.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2020.
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1837 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15517;
CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato Normativo nº 18 de 11 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°Convocar os servidores MANASSES PARANHOS PRADO JUNIOR e FERNANDA PATRICIA BELO MARQUES para atuarem, junto ao Projeto Justiça Efetiva, no período de 01 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, em regime de serviço extraordinário, para auxiliar a4ª Vara Cível da Capital.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.
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1836 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15517;
CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato Normativo nº 18 de 11 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°Convocar as servidoras NYDDYA GABRYELLA FEITOZA DA SILVA E GLAUCIA REJANE DE JESUS SILVA para atuarem, junto ao Projeto Justiça Efetiva, no período de 01 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, em regime de serviço extraordinário, para auxiliar aVara Única de Santa Luzia do Norte.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.
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