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1835 |
18/12/2020 |
Exaurida |
Justiça Efetiva |
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1834 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDOainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/4432;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem nos períodos de 03 de fevereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020 e 02 de março de 2020 a 01 de abril de 2020, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
MOACYRA VERONICA CAVALCANTE ROCHA GUANABENS, ELIANE TENORIO DA ROCHA, JANAINA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA, MARIA KEILA RODRIGUES, MARIA CICERA SANTOS PINTO, MARILENE GAMA DORNELAS AMORIM PEREIRA, JACKELINE CARNAUBA COSTA e HELDER ALEXANDRE AMORIM PEREIRA SOBRINHO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
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1833 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo nº 2020/16162;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KENYA CONTIERI SILVEIRA, ocupante do cargo em comissão de Protocolista Cartorário, DS-4, para substituir a servidora ALINE TATIANE DE LIMA MOURA, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 3ª Entrância, CJ-7, ambas lotadas na 4ª Vara Cível da Capital, durante o período de 04 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2021, em razão do gozo de férias da substituída.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1832 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo nº 2020/16159;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS HENRIQUE CORDEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, para substituir o servidor JOSE ABEL SILVA ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, ambos lotados na 1ª Vara da Comarca de Penedo, no exercício da função de Chefe de Secretaria Judicial – FCCS1, durante o período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de fevereiro 2021, em razão do gozo de férias do substituído.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1831 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO ainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/16080;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem no período de 19 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
ANDREIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CLAUDIA MARCIA LIMA DE ARAUJO, JOAO ALVES DA SILVA e ANTONIO FERREIRA BARBOSA FILHO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1829 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO ainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15684;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem nos períodos de 01 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020 e de 04 de janeiro de 2021a 15 de janeiro de 2021, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
ANDRE LUIZ LOPES MALTA, JOSE RONALDO BRANDAO MAGALHAES, JULIO ALEXANDRE SOARES DE SOUZA, RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA, VICTOR CORREIA VASCONCELLOS, SIMONE DE SOUZA TELES, JOAO BATISTA QUEIROZ FERRO, JOSE PENA DE BARROS NETO, CLAUDIONOR SOARES, CLAUDIA LOPES LISBOA SOUZA, JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL, KELLY CRISTIANA ARAUJO PEPEU, CAROLINA ROCHA MOTA BRUGNERA, CAMILA MARQUES VASCONCELLOS, PATRICIA FERNANDES PONTES DE MIRANDA e CLAUDIA HELENA SOUZA SOUTO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.
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1828 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15413;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
WALTER DA SILVA SANTOS: nos períodos de 14/12/2020 a 18/12/2020, 21/12/2020 a 24/12/2020 e 26/12/2020 a 31/12/2020;
KARINNE DE MEDEIROS DUARTE: nos períodos de 14/12/2020 a 18/12/2020, 21/12/2020 a 24/12/2020 e 26/12/2020 a 31/12/2020;
MARCOS CARDOSO PEDROSA: nos períodos de21/12/2020 a 24/12/2020 e 26/12/2020 a 31/12/2020;
LYVIA MARIA ROCHA MORAIS SILVA: nos períodos de21/12/2020 a 24/12/2020 e 26/12/2020 a 31/12/2020;
DENISE DE ARAÚJO MONTEIRO: nos períodos de nos períodos de21/12/2020 a 24/12/2020 e 26/12/2020 a 31/12/2020;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/12/2020.
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1827 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDOainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15386;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem no período de 04 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
RAFAEL FEITOSA D ALMEIDA, GADARA LUZIA REZENDE BARBOSA CAVALCANTE, ELOY MELO JUNIOR, DANIEL ALEX LESSA BARBOSA,PATRICK NICHOLAS ALBUQUERQUE CAVALCANTE, LUANA GAMA OMENA, SILVIA DA SILVA, DANIELLA JEANNE DE ARAUJO SILVA, PATRICIA FALCAO SILVEIRA BARROS,KARLA QUINTILIANO CABRAL SILVA,LUANA PIMENTEL PEREIRA,MARIA CAROLINA PORTELLA MARTINS, MYLENA MELO DE ARAUJO COSTA LYRA, GILDERTO MIGUEL CASTELO BRANCO ARAUJO, LUCIANA DE OMENA SOUZA, ANDREYA DE CASSIA MONTEIRO MARINHO, KATIANE LAMENHA EVARISTO DA SILVA, MARIA TENORIO ARAUJO DE BARROS, MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO e MARIA DA PENHA MELO MACIEL.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1826 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades elencadas no plano de ação anexado ao processo supracitado atendem ao que preconiza a Resolução TJAL nº 20/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO ainda, a proposta de prestação de serviço extraordinário e o plano de ação constantes dos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/15374;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para laborarem no período de 21 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, em regime de serviço extraordinário, conforme plano de ação anexado no referido Processo Administrativo.
GILSON ANDRADE DO NASCIMENTO, ALINE GAMA PINHEIRO DE MELO, DENIS ROBERTO HOSI OCHI, FABIO ZUAZO MAIA RIBEIRO, GUILHERME MACHADO REBELO e VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1820 |
18/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/16145;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a ) CASSIO FABIANO RODRIGUES DA PAIXAO, com matrícula 87779, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0723712-46.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B9, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/16145.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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Resolução
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36 |
18/12/2020 |
Vigente |
ALTERA A RESOLUÇÃO TJAL Nº 01/2012 QUE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO E ACESSO AO TRIBUNAL, POR
MAGISTRADOS INTEGRANTES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leis e Decretos
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8360 |
17/12/2020 |
Exaurida |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE ALAGOAS – TJ/AL, NO
VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
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1818 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, na conformidade do artigo 96, inciso I, e, da Constituição Federal, nomear VANESSA CLARISSA DA SILVA ALVES DE LIMA para o cargo de Técnico Judiciário, área Judiciária, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de aprovação em concurso público. |
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1817 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/14814;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) DANIEL FAIAO RODRIGUES, com matrícula 88957, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0727071-04.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/14814.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1816 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/14544;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) CRISTIANA DE MELO LEITE LISBOA, com matrícula 88862, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0724322-14.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/14544.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1815 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/12012;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) EDLA MARIA FRAGOSO ARGOLO, com matrícula 89722, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0721774- 16.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/12012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1814 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/12071;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) MAURA LUCIA DA SILVA, com matrícula 88032, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0722160-46.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/12071.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1813 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/11755;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) FABIO JOSE ALVES DE LUNA, com matrícula 88022, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0721794-07.2020.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1812 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/11798;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) DANIEL ALVES REIS, com matrícula 89731, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0722528-55.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/11798.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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1811 |
17/12/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/11638;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) RAMONES EDUARDO DO AMARAL FERREIRA, com matrícula 88769, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0722021-94.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/11638.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2020.
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