|
|
1058 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/9819;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) BIANCA HOLANDA PEDROSA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0715837-25.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/9819.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de setembro de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1057 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/9820;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) POLLYANE LIMA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0715945-54.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/9820.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de setembro de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1056 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1046, de 02 de setembro, 2020 de sorte a incluir os servidores NILO BRANDAO MEIRELES JUNIOR, ZILCKSON MARCIO GOMES COSTA JUNIOR CLAUDIONOR SOARES e ULISSES SOARES DA SILVA CAMPOS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1055 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 85, inciso VI, e 94 da Lei Estadual nº 5.247/91;
CONSIDERANDO o os autos do Processo Administrativo nº 2020/7611;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAMS JUSCELIN VIANA DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Oficial de Justiça Avaliador, licença para desempenho de mandato classista, sem prejuízo de sua remuneração, a partir da data do afastamento do Presidente do SINDOJUS até o termino da prorrogação do mandato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1054 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 85, inciso VI, e 94 da Lei Estadual nº 5.247/91;
CONSIDERANDO o os autos do Processo Administrativo nº 2020/9511;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS FILHOS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Oficial de Justiça Avaliador, licença para atividade política, por 03 (três) meses, a partir de 15 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1053 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/9678;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) JORGE GONCALVES DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0716791-71.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/9678.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de setembro de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1052 |
04/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/9790;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) GABRIELLA DORVILLE DE MELO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0716583-87.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/9790.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de setembro de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
Leis e Decretos
|
8308 |
03/09/2020 |
Exaurida |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS –
TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Baixar Arquivo
|
|
|
1051 |
03/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/9305;
CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019;
CONSIDERANDO, por fim, o art. 2º, §3º, da Resolução 003/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 15 de setembro de 2020, a Portaria 942 de 04 de agosto de 20202, que designou os magistrados HELESTRON SILVA DA COSTA, RAUL CABUS, e LUCAS CARVALHO TENORIO DE ALBUQUERQUE, para auxiliarem a Vara do Único Ofício da Comarca de Girau do Ponciano.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1050 |
03/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo nº 2020/8971;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LEILANE SANTANA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, para substituir a servidora AMANDA SANTOS CERQUEIRA, Técnico Judiciário, ambas lotadas no Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Penedo, no exercício da função de Chefe de Secretaria Judicial – FCCS1, durante o período de 02 de julho de 2020 a 16 de julho de 2020, em razão do gozo de férias do substituída.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2020.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1047 |
03/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta o Processo Administrativo nº 2020/9899;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GUILHERME MACHADO REBELO, Técnico Judiciário, para substituir o servidor GILSON ANDRADE DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, ambos lotados no Departamento de Gestão de Contratos, no exercício da Função Comissionada Estratégica – FCE-3, durante o período de 10 de setembro de 2020 a 20 de setembro de 2020, em razão do gozo de férias do substituído.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
27 |
03/09/2020 |
Vigente |
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO MODELO UNIFICADO DE GESTÃO DO TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS – DGC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. |
Baixar Arquivo
|
|
|
7 |
03/09/2020 |
Revogada |
Dispõe sobre a necessidade de cumprimento do Ato Normativo nº 11, de 12 de Abril de 2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, pelos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Alagoas, notadamente quanto a realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação, com o fito de se cumprir a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. |
Baixar Arquivo
|
|
Leis e Decretos
|
8306 |
02/09/2020 |
Vigente |
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DAS
OPERAÇÕES DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS,
REGULAR OU COMPLEMENTAR, EM
TODO O ESTADO DE ALAGOAS, MESMO
NA VIGÊNCIA DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E DE
CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES
DA PANDEMIA DE COVID-19. |
Baixar Arquivo
|
|
|
1045 |
02/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01, 02 e 08/2017, bem como a Resolução 08/2018, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, Presidente do Tribunal de Justiça, para atuar no Plantão judicial em segundo grau de jurisdição, de acordo com as resoluções acima mencionadas, nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2020.
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1044 |
02/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, tendo em vista o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada nesta data, promover, pelo critério de antiguidade, a magistrada ELIANA NORMANDE ACIOLI, Titular da 2ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, de 2ª entrância, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 3º entrância.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1042 |
02/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo Virtual nº 2020/9885, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar VITORIO MANOEL MALTA MARQUES FILHO do cargo, de provimento em comissão, de Protocolista Cartorário, da 10ª Vara Criminal da Capital. |
Baixar Arquivo
|
|
|
1041 |
02/09/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2020/9810;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA COSTA MOURA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo 0715113-21.2020.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B10, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/9810.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de setembro.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1022 |
27/08/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a eleição dos novos dirigentes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL, ocorrida no mês de junho do corrente ano;
CONSIDERANDO que os gestores eleitos necessitam obter, com a devida antecedência, informações organizadas relativas à gestão desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO as indicações apresentadas tanto por esta atual Presidência quanto pelo Presidente eleito para o biênio 2020/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Transição da atual administração - biênio 2019/2020 -, para a nova gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – eleita para o biênio 2021/2022 -, cuja constituição dar-se-á na seguinte forma:
I - Magistrados a) Desembargador Klever Rêgo Loureiro;
b) Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto; e
c) Juiz de Direito Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.
II - Servidores a) Alexandre Sodré Arruda;
b) Renato Barbosa Pedrosa Ferreira;
c) Zilckson Márcio Gomes Costa Júnior;
d) Clóvis Gomes da Silva Correia;
e) Nilo Brandão Meireles Júnior;
f) Filipe Lôbo Gomes;
g) Ednilda Lessa dos Santos Praxedes;
h) Abelardo Braga Laurindo de Cerqueira Júnior; e
i) Everton Silva dos Santos.
Parágrafo único. A Coordenação das atividades inerentes à Comissão mencionada no caput caberá ao Desembargador Klever Rêgo Loureiro ou quem o mesmo indicar, ficando o servidor Everton Silva dos Santos designado para secretariar os trabalhos.
Art. 2º Além dos relatórios constantes da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a Coordenação da Comissão de Transição poderá solicitar informações complementares, caso as considere necessárias.
Art. 3º A Presidência do TJAL, quando solicitado pela Coordenação da Comissão de Transição, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 4º Os responsáveis pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ficam autorizados a fornecer todas as informações requisitadas pela Coordenação da Comissão de Transição.
§1º A Coordenação da Comissão de Transição, quando necessário, poderá requerer informações de profissionais de outras áreas, além daquelas requisitadas aos gestores das Secretarias/Diretorias/Departamentos/Núcleos/Grupos de Trabalho do TJ/AL.
§2º As informações e dados requisitados às unidades organizacionais serão encaminhados à Comissão de Transição em até 10 (dez) dias da data da solicitação, salvo necessidade de prazo diverso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o início dos correspondentes trabalhos a partir do dia 1º de setembro do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1021 |
27/08/2020 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1001, de 21 de agosto, 2020 de sorte a incluir o servidor JOÃO ALVES DA SILVA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Baixar Arquivo
|