Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
18 21/07/2020 Exaurida ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 21 DE JULHO 2020. ESTENDE A DURAÇÃO DA ETAPA VERMELHA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ATÉ O DIA 03 DE AGOSTO DE 2020. Baixar Arquivo
836 20/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, os autos do Processo Administrativo Virtual nº 2020/7454; CONSIDERANDO, os artigos 2º, 8º e 9º da Resolução nº 006/2019; CONSIDERANDO, por fim, o Ato Normativo nº 18 de 11 de maio de 2015; RESOLVE: Art. 1° Convocar a servidora MARY GRACE DA SILVA, para atuar, junto ao Projeto Justiça Efetiva, no período de 11 de junho de 2020 a 19 de junho de 2020 e 01 de julho a 10 de julho de 2020, em regime de serviço extraordinário, com o objetivo de auxiliar a Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar, observando-se, para fins financeiros, o disposto no julgamento contido no bojo dos autos do PP CNJ n. 0003727-93.2020.2.00.0000. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2020. Baixar Arquivo
19 20/07/2020 Vigente DISPÕE ACERCA DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E REQUISITADOS (ADIDOS) QUE SE ENCONTRAM EM EXERCÍCIO NO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, BEM COMO AUTORIZA ABERTURA ANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 7.889, DE 16 DE JUNHO DE 2017, E NA RESOLUÇÃO TJAL Nº 11/2018, ADOTANDO-SE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Baixar Arquivo
17 20/07/2020 Vigente DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA PROTOCOLO SANITÁRIO ELABORADO PELA DIRETORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. Baixar Arquivo
1 18/07/2020 Vigente O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DSQV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Governamental nº 69.844 de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre?a prorrogação das?medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus)?no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências.? CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ-AL n.º 22 de 29 junho de 2020, cujo teor dispõe acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota outras providências, em conformidade com a resolução cnj nº 322, de 1º de junho de 2020. CONSIDERANDO as diretrizes oriundas do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual e do Gabinete de Crise; CONSIDERANDO a indispensabilidade no tocante à adoção de medidas preventivas que minimizem os riscos de contaminação por Covid-19, mormente no tocante à intensificação dos hábitos de higiene e a rotina de limpeza dos locais e instrumentos de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade do devido planejamento quanto ao retorno das atividades laborais após as fases mais críticas da pandemia por Covid-19, objetivando salvaguardar a saúde e a vida de magistrados, servidores, demais operadores do direito, jurisdicionados e usuários em geral; CONSIDERANDO as evidências científicas de grupos com maior risco de agravamento à saúde e maior taxa de mortalidade decorrente do Covid-19; CONSIDERANDO a importância de implantar, prioritariamente, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando aqueles não fornecerem proteção completa contra todos os riscos à saúde, especialmente os decorrentes do Covid-19; CONSIDERANDO que, diante da situação de pandemia atualmente vivenciada, os melhores resultados somente podem ser alcançados mediante esforço conjunto de todos para prevenção, controle e mitigação dos riscos, seguindo as recomendações baseadas nas melhores evidências, que podem ser modificadas a qualquer tempo, a depender das recomendações gerais e da situação sanitária. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer protocolo sanitário, em conformidade com a Resolução TJ-AL n.º 22, de 29 de junho de 2020, para o retorno das atividades do Poder Judiciário de Alagoas, considerando a pandemia por COVID-19, mediante os delineamentos dispostos no presente instrumento. Art. 2º Deve ser proibida a entrada e permanência dentro das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Alagoas de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara sobre o nariz e a boca, nos moldes recomendados pela autoridade sanitária competente. Art. 3º O ingresso nas unidades judiciais e administrativas deve ser restringido, sempre que possível, até que seja implementada a Etapa Azul referenciada na Resolução TJ-AL n.º 22, de 29 de junho de 2020, apenas aos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do Poder Judiciário. Art. 4º Nos termos do Decreto Estadual nº 69.844/2020, deverá ser realizado o distanciamento social, evitando aglomeração, mediante: I- organização de filas, dentro e fora dos setores, obedecendo à distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando-se aglomeração e contatos próximos. II- distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as estações de trabalho, bem como impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones. III- utilização de elevadores restrita a apenas 1 (uma) pessoa por vez. IV- sinalização do distanciamento social adequado, com faixas e adesivos em locais de atendimento, conforme ilustrado no Anexo I da presente Portaria. Art. 5º Deve ser instalada, sempre que possível, barreiras físicas nos locais que mantenham contato com o público, a exemplo de placas de vidro, acrílico ou material equivalente. Parágrafo único. Nas unidades que ainda não possuírem ou não for possível a instalação das barreiras físicas mencionadas no caput, os servidores do atendimento deverão utilizar, além da máscara de boca e nariz, o protetor facial. Art. 6º Deve ser utilizado, sempre que possível, o sistema natural de circulação de ar. Art. 7º As portas devem ser mantidas abertas para diminuir o contato com maçanetas, desativando-se, inclusive, as portas giratórias sempre que possível, priorizando a entrada de pessoas nas unidades judiciárias através de portal detector de metal. Art. 8º A higienização de todos ambientes e dos equipamentos de contato deverão ser efetivadas com intensificação das ações de limpeza e desinfecção, em atenção às normas específicas de combate ao coronavírus (COVID-19), dando preferência a varredura úmida, com atenção para desinfecção de maçanetas e interruptores, devendo: I - disponibilizar álcool 70% gel na sala da recepção e orientar os visitantes para a sua utilização; II - realizar a desinfecção da porta, cadeira, sofá e bebedouro, friccionando com pano seco e limpo embebido com álcool 70% no início e no final de cada turno (matutino/vespertino); III - intensificar a limpeza do piso com água e sabão, solução de hipoclorito ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante, no mínimo três vezes ao dia, de acordo com o horário de funcionamento da unidade. IV - nos bebedouros de água: realizar desinfecção do equipamento com álcool 70% com frequência e, ainda, em horários pré-estabelecidos, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade ( 3 vezes ao dia, no mínimo); V - disponibilizar copos descartáveis junto ao bebedouro para o visitante/público externo; VI - os servidores, magistrados e demais colaboradores devem usar copos/garrafas de uso pessoal e individual, os quais devem ser higienizados com água e detergente, no mínimo uma vez por dia; VII - nos sanitários: disponibilizar sabonete líquido e álcool 70% gel junto ao lavatório de mãos; realizar a desinfecção da porta, maçaneta, interruptores, torneira, pia, válvula de descarga e assento do vaso, friccionando com pano embebido em álcool 70%, no início e no final de cada turno (matutino/vespertino); intensificar a limpeza do piso, vaso sanitário e assento com água e sabão, solução de hipoclorito ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante, três vezes ao dia. Art. 9º. Em todos os postos de trabalho, deverá ser disponibilizado álcool gel 70%, álcool líquido 70% em borrifador, papel toalha, para regular higienização das mãos e dos seus equipamentos de trabalho (teclado, mouse, mouse pad, telefone etc.), bem como o fornecimento de sabonete líquido e papel toalha em todos os banheiros para a regular higienização das mãos, com a instalação de placas de orientação em todos os lavatórios. Art. 10. O regime de trabalho remoto deve ser mantido enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) para servidores e magistrados que pertençam aos grupos de risco, nos termos definidos na Resolução TJ-AL 22, de 29 de Junho de 2020, ou que apresentem sintomas gripais. Parágrafo único. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II deste instrumento, encaminhada ao chefe imediato, exclusivamente, via intrajus. Art. 11. Deve ser evitado transitar pelos setores das unidades judiciárias, priorizando o contato e reuniões remotas, inclusive com a utilização de telefone e videoconferência. Art. 12. Não deve ser permitida a entrada e circulação de pessoas para entrega/venda de produtos, inclusive alimentos, nas unidades do Poder Judiciário de Alagoas . Art. 13. Deve ser efetuada a medição de temperatura em todas as pessoas que acessarem as instalações físicas do Poder judiciário. § 1º A medição de temperatura será realizada pela Guarda Judiciária ou por servidor ou colaborador do Poder Judiciário, conforme orientação da Presidência do Tribunal de Justiça e Assessoria Militar do TJAL. § 2º O equipamento a ser utilizado é o termômetro Digital de Testa - Infravermelho - Sem Contato, cujas características serão especificadas em anexo. § 3º As pessoas devem ser tratadas com urbanidade e discrição, garantindo que a medição da temperatura sempre deverá ser informada somente ao mesmo. § 4º A entrada será liberada para pessoas que apresentarem temperatura igual ou menor a 37,2°C. § 5º As pessoas que apresentarem temperatura superior poderão aguardar na área de recepção por cinco minutos para nova medição, de modo a descartar a possibilidade de alterações devido a fatores do ambiente externo. A pessoa será liberada caso a segunda medição esteja dentro do limite previsto no §4º imediatamente anterior. Art. 14. Recomenda-se aos magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário que, na medida do possível, sigam as orientações gerais de higiene e segurança sanitárias contidas no Anexo III deste instrumento. Art. 15. Devem ser disponibilizados equipamentos de proteção individual (máscaras, protetor facial, luvas, toucas e aventais) para todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário em trabalho presencial, de acordo com as respectivas atividades exercidas e postos de trabalho, em conformidade com as especificações constantes no Anexo III do presente instrumento. Art. 16. O gerenciamento e disposição dos resíduos potencialmente contaminados devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme disposto no Anexo IV desta Portaria. Art. 17. Devem ser cumpridas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde – OMS, nos moldes daquelas que se encontram descritas nas páginas eletrônicas do Ministério da Saúde . Art. 18. O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida - DSQV, além de observar as orientações e recomendações dos conselhos de classe e órgãos reguladores, deverá também: a) realizar consultas clínicas agendadas, atendimento com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; b) restringir acompanhantes nas consultas e atendimentos, salvo nas condições em que seja imprescindível a sua presença; c) higienizar e realizar desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, previamente e posteriormente a utilização por um paciente, bem como os objetos com que teve contato; d) garantir a disponibilização de álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas; e) dotar, sempre que possível, os ambientes com lixeiras com acionamento por pedal; f) realizar, quando possível, a prestação de serviços através da Telemedicina. Art. 19. Fica disponibilizado, das 08h00min às 18h00min, o número (82) 98184.1819 para fins de encaminhamento de mensagens, via WhatsApp, no sentido ofertar maiores informações acerca de como colocar e retirar máscaras, sair e chegar em casa, como descartar materiais contaminados, como esterilizar máscaras e reutilizá-las ou sobre outras questões relacionadas à epidemia pelo coronavírus. Parágrafo Único. Iniciada a Etapa Amarela prevista na Resolução n.º 22, de 01º de junho de 2020, também será disponibilizado o atendimento presencial no fórum de Maceió e na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
18 17/07/2020 Vigente Institui a política de impressão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Baixar Arquivo
17 17/07/2020 Vigente REGULAMENTA O USO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE PARA MAGISTRADOS, SERVIDORES E TERCEIRIZADOS A SERVIÇO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, POR QUILÔMETRO RODADO, SOB DEMANDA, NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ. Baixar Arquivo
Leis e Decretos 8279 16/07/2020 Vigente ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.226, DE 3 DE JANEIRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Baixar Arquivo
886 15/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a contratação de juízes leigos do Poder Judiciário de Alagoas, realizado por meio do Edital nº 74/2019; RESOLVE: Art. 1° Designar os candidatos abaixo classificados para a função temporária de Juiz Leigo do Poder Judiciário de Alagoas, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante regras previstas no Edital nº 74/2019, com a seguinte lotação: OR CANDIDATO LOTAÇÃO SITUAÇÃO 51 MARIA DOS PRAZERES GONÇALVES 30º VARA CIVEL E JUIZADO ADJUNTO SAUDE PUBLICA - COMARCA DE MACEIO Aprovado 52 FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA JUSTIÇA EFETIVA Aprovado 53 PEDRO LUCA DE BARROS MELO JUSTIÇA EFETIVA Aprovado 54 KESSIA RAYSSA TENORIO DA SILVA JUSTIÇA EFETIVA Aprovado *Pendente de comprovação da experiência profissional, nos termos da Resolução 174/2013 do CNJ. A não apresentação da documentação até a data da posse acarretará a eliminação do candidato do certame. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Baixar Arquivo
16 09/07/2020 Vigente AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA SALA PASSIVA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INCLUÍDOS NA META 04/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Baixar Arquivo
4 09/07/2020 Exaurida REGULAMENTAÇÃO DOS FERIADOS DO ANO DE 2020 Baixar Arquivo
Leis e Decretos 8269 06/07/2020 Vigente ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.671, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995. Baixar Arquivo
933 03/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Art. 1° Designar os candidatos abaixo classificados para a compor equipes multidisciplinares e atuar nas Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário de Alagoas, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período, mediante regras previstas no Edital nº 82/2019; POLO: MACEIO - PSICÓLOGO OR CANDIDATO CARGO 1º RUTHE WANESSA DE BARROS VANDELEI PSICÓLOGO 2º SHEILA DE LIMA VASCONCELOS PSICÓLOGO 3º RENATA CAVALCANTI GONÇALVES PSICÓLOGO POLO: MACEIO - ASSISTENTE SOCIAL OR CANDIDATO CARGO 1º KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS ASSISTENTE SOCIAL 2º CLARITIANA JANAINA DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE SOCIAL 3º AMANDA VIANA DE AMORIM TEIXEIRA ASSISTENTE SOCIAL POLO: MACEIO - PEDAGOGO OR CANDIDATO CARGO 1º DEISEANE LOUISE SANTOS OLIVEIRA PEDAGOGO 2º KELRE ULISSES GOMES PEDAGOGO Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Baixar Arquivo
Leis e Decretos 47 03/07/2020 Vigente EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2020. ACRESCENTA O ART. 177-A À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESTADUAIS A MUNICÍPIOS MEDIANTE EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Baixar Arquivo
15 03/07/2020 Exaurida Altera o Ato Normativo Conjunto nº 09, de 29 de abril de 2020, o qual indicou magistrados e servidores para a participação no Curso de Mestrado Interinstitucional em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes – Turma Minter UNIT/AL, nos termos do Contrato nº 106/2019 firmado entre o Centro Universitário Tiradentes, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL. Baixar Arquivo
832 01/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 2019/4576 e uma vez acolhido o recurso apresentado pela servidora, com a reanálise da documentação apresentada e após conclusão da Comissão Permanente de Avaliação – COPEA em reunião realizada em 30 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta no art. 18 e seguintes da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria TJAL nº 1468/2019 e autorizar a progressão na carreira da servidora MARIA JOSE ALVES, matrícula 87752, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário - Área Judiciária para a Classe/Padrão B-8, considerando o que consta nos autos 2019/4576. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Baixar Arquivo
831 01/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2020/8115; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017; RESOLVE: Art. 1º Designar MARIA ROSIANE MUNIZ, servidora ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, para substituir RAFAELA BARBOSA DE OLIVEIRA, no exercício da função de Chefe de Secretaria Judicial, no período de 05 de junho de 2020 a 19 de junho de 2020, em razão das férias da substituída. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2020. Baixar Arquivo
830 01/07/2020 Exaurida Nomeação/Designação Baixar Arquivo
829 01/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 2019/8440 e uma vez acolhido o recurso apresentado pelo servidor, com a reanálise da documentação apresentada e após conclusão da Comissão Permanente de Avaliação – COPEA em reunião realizada em 30 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta no art. 18 e seguintes da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria TJAL nº 1468/2019 e autorizar a progressão na carreira do servidor EDNOR EMIDIO DA COSTA LIMA GONZAGA JUNIOR, matrícula 87998, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador para a Classe/Padrão B-8, considerando o que consta nos autos 2019/8440. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Baixar Arquivo
828 01/07/2020 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 2019/8547 e uma vez acolhido o recurso apresentado pela servidora, com a reanálise da documentação apresentada e após conclusão da Comissão Permanente de Avaliação – COPEA em reunião realizada em 30 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta no art. 18 e seguintes da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria TJAL nº 1468/2019 e autorizar a progressão na carreira da servidora MARIA DAS GRACAS DE SA, matrícula 59487, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário - Área Judiciária para a Classe/Padrão B-9, considerando o que consta nos autos 2019/8547. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Baixar Arquivo


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