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2589 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/18658;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)SIDNEY VIEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0700689-57.2019.8.02.0017.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C11, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2019/18658.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dedezembro de 2019.
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2231 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo Administrativo Virtual nº 2019/15545;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, ALEXANDRE MARCELINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, para a função de Chefe do Setor de Pessoal, FGDS-2, lotando-o na Coordenação da Justiça Itinerante.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2230 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça do Ranking da Transparência do Poder Judiciário e o respectivo resultado apresentado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e melhorar o índice de cumprimento do TJAL quanto aos requisitos estabelecidos no Anexo II, da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de dar cumprimento aos requisitos estabelecidos no Anexo II, da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, composto pelos servidores Inara Francoyse de Souza Pereira, Luis Gustavo Peixoto Cavalcante, Paulo Buarque Ramirez, Antonio de Souza Junior, Lyvia Maria Rocha Moraes Silva, Abelardo Braga Laurindo de Cerqueira Júnior, Aretha Rodrigues Shulz Tenório e Katiane Lamenha Evaristo da Silva.
Art. 2º As servidoras Inara Francoyse de Souza Pereira e Aretha Rodrigues Shulz Tenório ficarão responsáveis pelo monitoramento das atividades.
Parágrafo único. Os trabalhos referentes a esta portaria serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Presidência Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto.
Art. 3ºA coordenação dos trabalhos, bem como as servidoras responsáveis pelo monitoramento, com o apoio da APMP, identificarão os gaps existentes para o cumprimento dos itens correlatos ao Ranking da Transparência.
Parágrafo único.A Presidência do Tribunal de Justiça autorizará e/ou adotará todas as providências necessárias à implementação das medidas estabelecidas na Resolução CNJnº 215, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1198 de 27 de maio de 2019, e demais disposições em contrário.
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2229 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/12466, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)AMOS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO, matrícula 93344, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 13/05/2017, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2228 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, com fulcro no art. 12 da resolução CNJ n.° 135/2011, os incisos I e III, do art. 56, da Lei Complementar nº 35 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de 14 de março de 1979, e, finalmente o inciso V, do §2º, do art. 56 da Lei Estadual nº 6.564/2005, bem como tendo em vista o que deliberou os Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do processo nº 0500050-49.2019.8.02.0073, julgado na 35ª Sessão Ordinária, de 08 de outubro de 2019, RESOLVE aposentar compulsoriamente o Juiz de Direito JAIRO XAVIER COSTA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos índios, de 2ª Entrância, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observando-se o sistema remuneratório de subsídio em obediência ao art. 182 da Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005, e os artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 6.578, de 19 de janeiro de 2005. |
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2227 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/12945, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)GUILHERME ROSSILHO, matrícula 93075, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 08/09/2016, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2226 |
11/10/2019 |
Revogada |
Nomeação/Designação
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2225 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/15209, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)SULIANE BARROS LEAL, matrícula 93005, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 09/09/2016, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário
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2224 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/12587, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)RODRIGO LIMA CORREIA, matrícula 93070, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 09/09/2016, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2223 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/14033, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 93081, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 20/09/2016, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2222 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/10753, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)JOSE LEOMIR DA SILVA SANTOS, matrícula 93349, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 23/05/2017, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2221 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/12519, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)DIEGO LUIS CORREIA LEAO, matrícula 93381, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 16/06/2017, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2220 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8774, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2019/8986;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)DENIS ROBERTO HOSI OCHI, matrícula 93356, para a Classe B/Nível 1 do cargo de Analista Judiciário Especializado, com efeitos retroativos a 28/05/2017, nos termos da revogada Lei Estadual nº 7.210/2010 e autorizar a retificação de seu enquadramento após a vigência da Lei Estadual nº 7.889/2017, para a Classe/Padrão B-8.
Art. 2° Considerando que o (a) servidor (a) já obteve posterior progressão funcional para a Classe/Padrão B-8, em decorrência do cumprimento da Lei Estadual 7.889/2017, fica autorizada a sua retificação para considerar a atual Classe/Padrão B-9.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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2219 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo TJAL nº 2019/14135, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 08 de outubro de 2019, RESOLVE, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; e nos arts. 42, I, alínea “b”, e 47, ambos da Lei Estadual nº 7.751/2015, conceder aposentadoria requerida pelo servidor excepcionalmente estável VIRGULINO FARIAS DA SILVA, com padrão remuneratório equivalente ao do cargo de Analista Judiciário, Classe B, Padrão 9, com proventos integrais e paridade plena em relação aos ativos, segundo a Tabela de Correspondência Remuneratória prevista no Anexo XII da Lei Estadual nº 7.889/17. |
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2218 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/15490;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)VALDA RABELO DE MORAES CORDEIRO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0729387-58.2018.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B9, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2019/15490.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 deoutubro de 2019
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2217 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no ofício n° 399-395/2019, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear CAROLINE CEDRIM SAMPAIO VASCONCELLOS para o cargo, em comissão, de Assessor Judiciário, ASJ/GDTJ, do Gabinete do Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. |
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2216 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01/2017, 02/2017, 08/2017, 16/2018 e 15/2019, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o PLANTÃO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, de acordo com as Resoluções acima mencionadas, para os dias abaixo relacionados:
DATA SERVIDORES
12 de outubro de 2019 e 13 de outubro de 2019 BRUNA ROBERTA CALADO DE FARIAS CABRAL
NATHALIA RIBEIRO LEITE SILVA
ROSEANA CELISTRE MACHADO
ELENILDO JOSE PALMEIRA DOS SANTOS
JOANA D’ARC DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (12/10/2019)
ELEONORA PAES CERQUEIRA DE FRANÇA (13/10/2019)
YVES CERQUEIRA ARRAES
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2215 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01/2017, 02/2017, 08/2017, 16/2018 e 15/2019, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Desembargador FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO para atuar no Plantão judicial em segundo grau de jurisdição, de acordo com as resoluções acima mencionadas, nos dias 12 de outubro de 2019 e 13 de outubro de 2019.
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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2214 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o que consta no ofício n° 399-395/2019, de 10 de outubro de 2019, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar CAROLINE CEDRIM SAMPAIO VASCONCELLOS, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, AS-1. |
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2213 |
11/10/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, nomear RAFAEL FEITOSA D ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Judiciário, SJ/GDTJ, do Gabinete do Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. |
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