Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
1711 01/08/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que disciplina a Lei nº 7947/2017, bem como o que consta nos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2018/10485, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear SARA JAMILLE PEREIRA COSTA AMARAL, CPF: 020.979.425-98, para o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Juiz, CJ-8, lotando-a na 2ª Vara da comarca de Santana do Ipanema. Baixar Arquivo
1707 01/08/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício N° 10/2019 – CEST/ESMAL, de 30 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo mencionados para comporem a comissão para seleção de Juiz Leigo: I – o magistrado, Anderson Santos dos Passos, como Presidente da comissão; II – a servidora da ESMAL, Ana Paula Barros Ramos; III – os magistrados, Helestron Silva da Costa, Geneir Marques de Carvalho Filho e Allysson Jorge Lira de Amorim; e, IV – o Professor de Português, Eduardo Sampaio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
1691 01/08/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 1591, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre convocação de servidor para prestar serviço extraordinário, com o fito de atuar junto ao Projeto Justiça Volante, no auxílio a 11ª Vara Cível da Capital, de sorte a substituir a servidora Luciana Silva Dantas Brandão pelo servidor Ivanilso Almeida Pereira Junior. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019. Baixar Arquivo
1690 01/08/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 1590, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre convocação de servidor para prestar serviço extraordinário, com o fito de atuar junto ao Projeto Justiça Volante, no auxílio a 11ª Vara Cível da Capital, de sorte a substituir a servidora Alessandra Morgana Santos da Silva pela servidora Anicleia Souza da Silva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2019. Baixar Arquivo
1688 01/08/2019 Exaurida Alterar, em parte, a Portaria nº 1589, de 18 de julho de 2019, Baixar Arquivo
47 01/08/2019 Vigente Suspende prazos processuais e demais atividades do Fórum Regional da UFAL. Baixar Arquivo
1710 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/10381; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ALTAMIRO MARTINS DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0706321-72.2018.8.02.0058. Art. 2º Considerando que o servidor obteve outra progressão na carreira anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C-11, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2019/10381. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 deagosto de 2019. Baixar Arquivo
1709 31/07/2019 Vigente PORTARIA Nº 1709, DE 30 DE JULHO DE 2019 Progressão de servidor. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/10902; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ARNON MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0716993-82.2019.8.02.0001. Art. 2º Considerando que o servidor obteve outra progressão na carreira anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C-11, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2019/10902. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejulho de 2019. Baixar Arquivo
1708 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/10902; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)EVERTON SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0716993-82.2019.8.02.0001. Art. 2º Considerando que o servidor obteve outra progressão na carreira anterior por força de decisão administrativa proferida nos termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C-11, nos moldes do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2019/10902. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejulho de 2019. Baixar Arquivo
1705 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2018/7139, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor excepcionalmente estável NELSON BRANDÃO DE MIRANDA, com padrão remuneratória equivalente ao cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, Classe B, Nível 6, com proventos integrais e paridade plena em relação aos ativos, segundo a Tabela de Correspondência Remuneratória prevista no Anexo XII da Lei Estadual nº 7.889/17, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005;no art. 7º da Emenda Constitucional nº47/2005,; no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e nos arts. 42, I, alínea “b”, e 47, ambos da Lei Estadual nº7.7751/2015. Baixar Arquivo
1704 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2019/10102, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor JOSÉ ALBERTO CAMILO DE QUIEROZ, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciário, Classe B, Classe 7, com proventos integrais e paridade, com fundamento no art. 40,§ 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e nos arts. 42, I, alínea “a”, e 47, ambos da Lei Estadual nº 7.751/2015. Baixar Arquivo
1703 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, tendo em vista o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada nesta data, promover, pelo critério de merecimento, o magistrado JOÃO PAULO MARTINS DA COSTA, Titular da Comarca de Pilar, de 2ª entrância, para a 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital, de 3ª entrância. Baixar Arquivo
1702 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2019/11127, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria à servidora IRANI MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, com proventos integrais e paridade, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e nos arts. 42, I, alínea “a”, e 47, ambos da Lei estadual nº 7.751/2015. Baixar Arquivo
1701 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2017/7187, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2019, RESOLVE, conceder aposentadoria à servidora excepcionalmente estável HELENA PINTO CALAÇA, com padrão remuneratório equivalente ao cargo de Analista Judiciário, Classe A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade plena em relação aos ativos, segundo a Tabela de Correspondência Remuneratória prevista no Anexo XII da Lei Estadual nº 7.889/17, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e nos arts. 42, I, alínea ‘b”, e 47, ambos da Lei Estadual nº 7.751/2015. Baixar Arquivo
1700 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2017/8910, e considerando o que deliberou o Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 30 de julho de 2019, RESOLVE, conceder aposentadoria ao servidor excepcionalmente estável FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO MELO, com padrão remuneratório equivalente ao cargo de Analista Judiciário, Classe B, Padrão 6, com proventos integrais e paridade plena em relação aos ativos, segundo a Tabela de Correspondência Remuneratória prevista no Anexo XII da Lei Estadual nº 7.889/17, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e nos arts. 42, I, alínea ‘b”, e 47, ambos da Lei Estadual nº 7.751/2015. Baixar Arquivo
1699 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem assim considerando o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada nesta data, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido formulado pelo Desembargador FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO de alteração no prazo de suas férias regulamentares, anteriormente designadas para serem usufruídas no período de 02/08/2019 a 31/08/2019, para serem usufruídas no período de 01/08/2019 a 30/08/2019, ressalvando, porém, a necessidade de suspensão do gozo das férias no dia 30/08/2019, por imperiosa necessidade de serviço, tendo em vista ser indispensável a sua participação em Sessão Extraordinária de julgamento da 1ª Câmara Cível, designando posteriormente nova data de fruição desse dia objeto de suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
1698 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem assim considerando o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada nesta data, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido formulado pelo Desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly de suspensão de suas férias regulamentares no dia 31.07.19, por imperiosa necessidade de serviço, para serem usufruídas em momento posterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
1697 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, ANNELISE MARIA MENDONÇA DE ANDRADE para compor o Órgão de Conciliação e Julgamento do 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em virtude de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Graduados em Direito para o Desempenho das Funções de Conciliador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas. Baixar Arquivo
1696 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, MARCELO ROGERIO MEDEIROS SOARES para compor o Órgão de Conciliação e Julgamento do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, em virtude de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Graduados em Direito para o Desempenho das Funções de Conciliador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas. Baixar Arquivo
1695 31/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo Administrativo Virtual nº 2019/11540; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 7889/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ROBERTO LAURINDO CORREIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, para substituir Claudineri Goncalves Silva Bispo, Chefe de Secretaria Judicial, ambos lotados na Comarca de Batalha, no período de 29 de julho de 2019 a 12 de agosto de 2019, em razão das férias do substituído. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2019. Baixar Arquivo


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