Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
1459 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03100-3.2015.001, RESOLVE declarar para JOSÉ LEANDRO SANTOS a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1458 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 05263-2.2015.001, RESOLVE declarar para ELENIR RODRIGUES DE SOUZA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1457 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03089-7.2015.001, RESOLVE declarar para RUBEM BERNARDINO DE LIMA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1456 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03114-1.2015.001, RESOLVE declarar para EIDE RIVALTA DA SILVA BARROS a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1455 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03102-7.2015.001, RESOLVE declarar para HELENA PINTO CALAÇA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1454 01/07/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03118-9.2015.001, RESOLVE declarar para ZILMA DE LIRA TORRES a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. Baixar Arquivo
1450 01/07/2019 Vigente PORTARIA Nº 1450, DE 26 DE JUNHO DE 2019. Convoca servidores para jornada extraordinária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para, no âmbito de seus setores, prestarem serviço extraordinário, com o fito de dar cumprimento às atividades essenciais que não podem ser interrompidas no âmbito deste Tribunal de Justiça, durante o recesso forense, nos períodos abaixo descritos: NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO PERÍODO CLAUDIO JOSE BARRETO DE GOUVEIA ALVES RODRIGO LIMA CORREIA ISA NAYR BELTRAO DE AZEVEDO CAVALCANTI TEIXEIRA EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA E MENDES VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS DIEGO LUIS CORREIA LEAO RICARDO MARTINS PEREIRA PRECATÓRIO 26/06/2019 a 28/06/2019 JOSE FRANCISCO SOARES NETO LAVINIA REIS TEIXEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019 NILO BRANDAO MEIRELES JUNIOR SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 24/06/2019 a 30/06/2019 EVERTON SILVA DOS SANTOS SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 28/06/2019 a 30/06/2019 WALTER DA SILVA SANTOS DIREÇÃO-GERAL 20/06/2019 a 22/06/2019 ZILCKSON MARCIO GOMES COSTA JUNIOR MARIETA LIMA DE OLIVEIRA MARIANA VALENTE DE LIMA MENDONCA COSTA MARTA LESSA RAMOS PINTO JOSETE BARROS PITUBA ROSALICE RIBEIRO LIMA CARLEIAL CLAUDIA LESSA RAMOS GALVAO KAROLINE MARIA CAJUEIRO CAMERINO TENORIO OLINDINA SANTIAGO PINHEIRO DIREÇÃO-GERAL 24/06/2019 a 28/06/2019 RENATO BARBOSA PEDROSA FERREIRA PAULO BUARQUE RAMIREZ JOEL CARDOSO DE ALCANTARA DICONF 20/06/2019, 21/06/2019 e 24/06/2019 a 28/06/2019 KARINNE DE MEDEIROS DUARTE SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019 25/06/2019 a 28/06/2019 ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019 IGOR DE ALBUQUERQUE FRASSY SUB-DIREÇÃO GERAL 25/06/2019 e 27/06/2019 KATIANA ALECIO SILVA TOLEDO SUB-DIREÇÃO GERAL 25/06/2019 e 27/06/2019 MARCOS CARDOSO PEDROSA SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019 BEATRIZ NELY DE OLIVEIRA SILVA ADRIANA MALTA FERREIRA PEIXOTO PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019 MONIQUE LESSA DUCOULOMBIER PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 25/06/2019 SANDRA ESTELA CORREIA DE ABREU PRESIDÊNCIA 26/06/2019 a 30/06/2019 JOSE ARNON MONTEIRO PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019 CAIO DE OMENA BALBINO ALVES KALLYNA MILLENA BISPO LESSA RIVANGELA GOMES SOARES SANTANA IZADORA DE ANDRADE LOPES FILIPE FERREIRA WANDERLEY NOEL MARCELO DO NASCIMENTO FILHO JAP 20/06/2019 a 30/06/2019 MARIANA AIRES ATHAYDE ISABELLE DE SOUZA BORDALO JAP 20/06/2019 a 25/06/2019 KATIA MARIA DINIZ CASSIANO DILAIR LAMENHA SARMENTO JOCELINE COSTA DUARTE DAMASCENO THAYANNE RAYSSA CAVALCANTI GOMES DE OLIVEIRA ANTONIO DE SOUZA JUNIOR DCA 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 MARIA TEREZA FERREIRA DE OLIVEIRA POSTAGEM 24/06/2019 a 28/06/2019 JOSE HAMILTON RAMOS AZEVEDO CEIJ 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO LUCIANA MEDEIROS DE LUNA FREITAS JULIANA SANTOS DE MORAES DIATI 24/06/2019 A 28/06/2019 JUDSON CABRAL DE SANTANA ALINE GAMA PINHEIRO DE MELO GUILHERME MACHADO REBELO DARAD 21/06/2019 24/06/2019 A 28/06/2019 BEATRIZ GOMES DE BARROS OMENA CLAUDISSON VIEIRA DE OLIVEIRA YVES HENRIQUE CERQUEIRA ARRAES FUNJURIS 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 JOSE RONALDO BRANDAO MAGALHAES CLAUDIONOR SOARES ANDRE LUIZ LOPES MALTA DCEA 20/06/2019, 21/06/2019, 22/06/2019 24/06/2019 a 29/06/2019 CLAUDIA LOPES LISBOA SOUZA KELLY CRISTIANE ARAUJO PEPEU MARQUES LUZ VICTOR CORREIA VASCONCELLOS JOSE PENA DE BARROS NETO DCEA 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 LEANDRO ALVES MEDEIROS LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES CJUS 24/06/2019 A 28/06/2019 RODRIGO JOSE RODRIGUES BEZERRA PROCURADORIA 24/06/2019 a 28/06/2019 KATIANE LAMENHA EVARISTO DA SILVA MARIA TENORIO ARAUJO DE BARROS LUCIANA DE OMENA SOUZA MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO PATRICIA FALCAO SILVEIRA BARROS ELISANGELA LOPES DE AGUIAR PEIXOTO DANIEL ALEX LESSA BARBOSA GILDERTO MIGUEL CASTELO BRANCO ARAUJO DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE CORREGEDORIA 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 JORGE TORRES HOMEM LIRA EXPEDITO QUINTELA DA SILVA PATRIMÔNIO 24/06/2019 a 28/06/2019 JOSE GENTIL MALTA MARQUES DIACI 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 SONIA ALENCAR DE MAGALHAES OLIVEIRA ILANA CUNHA RIOS DIACI 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO DIACI 20/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/06/2019. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Baixar Arquivo
1453 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 491, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe, por meio de serviço extraordinário, de auxílio as unidades judiciárias do 1º grau na prestação jurisdicional, com a elaboração de minutas de sentenças confeccionadas a partir da análise dos feitos cíveis e criminais digitais ou digitalizados distribuídos aos respectivos Juízos, descongestionando, de tal sorte, o correspondente fluxo processual, de sorte a incluir a servidora MORGANA KATARINE ALBUQUERQUE COSTA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2019. Baixar Arquivo
1452 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido formulado através do memorando n° 85-288/2019, de 24 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 1309/2019, de 19 de junho de 2019, que dispõe grupo de trabalho permanente com a finalidade de monitorar e implementar ações visando o cumprimento dos requisitos estabelecidos para os tribunais do país na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça com vistas ao alcance do Prêmio CNJ de Qualidade, de sorte a incluir a servidora ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
1451 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01, 02 e 08/2017, bem como a Resolução 08/2018, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição. RESOLVE: Art. 1º Designar o seguinte PLANTÃO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, de acordo com as Resoluções acima mencionadas, para os dias abaixo relacionados: PERÍODO SERVIDORES 20/06/2019 a 25 de junho de 2019 ELEONORA PAES CERQUEIRA DE FRANCA 20/06/2019 26/06/2019 a 30/06/2019 JOANA DARC DE ALBUQUERQUE CALHEIROS 20/06/2019, 21/06/2019 24/06/2019 a 28/06/2019 CICERA CRISTINA LIMA DE ARAUJO BANDEIRA 24/06/2019 a 28/06/2019 DANIEL ALVES REIS 25/06/2019 a 30/06/2019 RUBYAN LEAO CORREIA DE ARAUJO Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Baixar Arquivo
1448 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9117, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)JOCELINE COSTA DUARTE DAMASCENO, matrícula 93045, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9117. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016. Baixar Arquivo
1447 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9097, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)MÍRIAN OLIVEIRA SOARES, matrícula 92548, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9097. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015. Baixar Arquivo
1446 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9097, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)MÍRIAN OLIVEIRA SOARES, matrícula 92548, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9097. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015. Baixar Arquivo
1445 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9012, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)GUILHERME MACHADO REBELO, matrícula 93092, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 25/09/2016. Baixar Arquivo
1444 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8836, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)DIOGO GALINDO CAVALCANTE, matrícula 93003, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8836. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016. Baixar Arquivo
1443 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8764, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)FABIANO TELES SOUZA CONCEIÇÃO, matrícula 92668, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8764. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015. Baixar Arquivo
1442 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8745, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)VANESSA VASCONCELOS LEAO, matrícula 93004, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8745. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016. Baixar Arquivo
1441 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8717, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ALINE GAMA PINHEIRO DE MELO, matrícula 92602, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8717. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015. Baixar Arquivo
1440 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8713, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE, matrícula 92570, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8713. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015. Baixar Arquivo
1439 26/06/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8705, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ARIELLY APARECIDA MERGULHAO, matrícula 93058, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8705. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 23/10/2016. Baixar Arquivo


O Tribunal de Justiça de Alagoas informa que segue Política de Privacidade de Dados Pessoais que está em
conformidade com a LGPD. Ao continuar navegando em nosso portal, você aceita o uso de cookies e concorda com a nossa política. Para maiores informações, clique aqui.