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1459 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03100-3.2015.001, RESOLVE declarar para JOSÉ LEANDRO SANTOS a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1458 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 05263-2.2015.001, RESOLVE declarar para ELENIR RODRIGUES DE SOUZA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1457 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03089-7.2015.001, RESOLVE declarar para RUBEM BERNARDINO DE LIMA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1456 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03114-1.2015.001, RESOLVE declarar para EIDE RIVALTA DA SILVA BARROS a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1455 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03102-7.2015.001, RESOLVE declarar para HELENA PINTO CALAÇA a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1454 |
01/07/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 03118-9.2015.001, RESOLVE declarar para ZILMA DE LIRA TORRES a estabilidade excepcional no serviço público, por força do art. 154, parágrafo único, da Constituição Estadual de 1967, com a redação introduzida pelo art. 1°, inciso VIII, da Emenda Constitucional Estadual n° 22, de 20 de junho de 1986, recepcionado pelo art. 22 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 18 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e ainda com o art. 20, do Decreto-Lei n° 4.654/42, introduzido pela Lei n° 13.655/2018, e art. 2°, da Lei n° 6.161/2000. |
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1450 |
01/07/2019 |
Vigente |
PORTARIA Nº 1450, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Convoca servidores para jornada extraordinária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para, no âmbito de seus setores, prestarem serviço extraordinário, com o fito de dar cumprimento às atividades essenciais que não podem ser interrompidas no âmbito deste Tribunal de Justiça, durante o recesso forense, nos períodos abaixo descritos:
NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO PERÍODO
CLAUDIO JOSE BARRETO DE GOUVEIA ALVES RODRIGO LIMA CORREIA
ISA NAYR BELTRAO DE AZEVEDO CAVALCANTI TEIXEIRA
EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA E MENDES
VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS
DIEGO LUIS CORREIA LEAO
RICARDO MARTINS PEREIRA PRECATÓRIO 26/06/2019 a 28/06/2019
JOSE FRANCISCO SOARES NETO
LAVINIA REIS TEIXEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019
NILO BRANDAO MEIRELES JUNIOR SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 24/06/2019 a 30/06/2019
EVERTON SILVA DOS SANTOS SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 28/06/2019 a 30/06/2019
WALTER DA SILVA SANTOS DIREÇÃO-GERAL 20/06/2019 a 22/06/2019
ZILCKSON MARCIO GOMES COSTA JUNIOR
MARIETA LIMA DE OLIVEIRA
MARIANA VALENTE DE LIMA MENDONCA COSTA
MARTA LESSA RAMOS PINTO
JOSETE BARROS PITUBA
ROSALICE RIBEIRO LIMA CARLEIAL
CLAUDIA LESSA RAMOS GALVAO
KAROLINE MARIA CAJUEIRO CAMERINO TENORIO
OLINDINA SANTIAGO PINHEIRO DIREÇÃO-GERAL 24/06/2019 a 28/06/2019
RENATO BARBOSA PEDROSA FERREIRA
PAULO BUARQUE RAMIREZ
JOEL CARDOSO DE ALCANTARA DICONF 20/06/2019, 21/06/2019 e 24/06/2019 a 28/06/2019
KARINNE DE MEDEIROS DUARTE SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019
25/06/2019 a 28/06/2019
ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019
IGOR DE ALBUQUERQUE FRASSY SUB-DIREÇÃO GERAL 25/06/2019 e 27/06/2019
KATIANA ALECIO SILVA TOLEDO SUB-DIREÇÃO GERAL 25/06/2019 e 27/06/2019
MARCOS CARDOSO PEDROSA SUB-DIREÇÃO GERAL 21/06/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019
BEATRIZ NELY DE OLIVEIRA SILVA
ADRIANA MALTA FERREIRA PEIXOTO PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019
MONIQUE LESSA DUCOULOMBIER PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 25/06/2019
SANDRA ESTELA CORREIA DE ABREU PRESIDÊNCIA 26/06/2019 a 30/06/2019
JOSE ARNON MONTEIRO PRESIDÊNCIA 20/06/2019 a 30/06/2019
CAIO DE OMENA BALBINO ALVES
KALLYNA MILLENA BISPO LESSA
RIVANGELA GOMES SOARES SANTANA
IZADORA DE ANDRADE LOPES
FILIPE FERREIRA WANDERLEY
NOEL MARCELO DO NASCIMENTO FILHO JAP 20/06/2019 a 30/06/2019
MARIANA AIRES ATHAYDE
ISABELLE DE SOUZA BORDALO JAP 20/06/2019 a 25/06/2019
KATIA MARIA DINIZ CASSIANO
DILAIR LAMENHA SARMENTO
JOCELINE COSTA DUARTE DAMASCENO
THAYANNE RAYSSA CAVALCANTI GOMES DE OLIVEIRA
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR DCA 20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
MARIA TEREZA FERREIRA DE OLIVEIRA POSTAGEM 24/06/2019 a 28/06/2019
JOSE HAMILTON RAMOS AZEVEDO CEIJ 20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
JOSE BAPTISTA DOS SANTOS NETO
LUCIANA MEDEIROS DE LUNA FREITAS
JULIANA SANTOS DE MORAES DIATI 24/06/2019 A 28/06/2019
JUDSON CABRAL DE SANTANA
ALINE GAMA PINHEIRO DE MELO
GUILHERME MACHADO REBELO DARAD 21/06/2019
24/06/2019 A 28/06/2019
BEATRIZ GOMES DE BARROS OMENA
CLAUDISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
YVES HENRIQUE CERQUEIRA ARRAES FUNJURIS 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
JOSE RONALDO BRANDAO MAGALHAES
CLAUDIONOR SOARES
ANDRE LUIZ LOPES MALTA DCEA 20/06/2019, 21/06/2019, 22/06/2019
24/06/2019 a 29/06/2019
CLAUDIA LOPES LISBOA SOUZA
KELLY CRISTIANE ARAUJO PEPEU MARQUES LUZ
VICTOR CORREIA VASCONCELLOS
JOSE PENA DE BARROS NETO DCEA 20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
LEANDRO ALVES MEDEIROS
LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES CJUS 24/06/2019 A 28/06/2019
RODRIGO JOSE RODRIGUES BEZERRA PROCURADORIA 24/06/2019 a 28/06/2019
KATIANE LAMENHA EVARISTO DA SILVA
MARIA TENORIO ARAUJO DE BARROS
LUCIANA DE OMENA SOUZA
MAGNO VITORIO DE FARIAS FRAGOSO
PATRICIA FALCAO SILVEIRA BARROS
ELISANGELA LOPES DE AGUIAR PEIXOTO
DANIEL ALEX LESSA BARBOSA
GILDERTO MIGUEL CASTELO BRANCO ARAUJO
DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE CORREGEDORIA 20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
JORGE TORRES HOMEM LIRA
EXPEDITO QUINTELA DA SILVA PATRIMÔNIO 24/06/2019 a 28/06/2019
JOSE GENTIL MALTA MARQUES DIACI 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
SONIA ALENCAR DE MAGALHAES OLIVEIRA
ILANA CUNHA RIOS DIACI 20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO DIACI 20/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/06/2019.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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1453 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 491, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe, por meio de serviço extraordinário, de auxílio as unidades judiciárias do 1º grau na prestação jurisdicional, com a elaboração de minutas de sentenças confeccionadas a partir da análise dos feitos cíveis e criminais digitais ou digitalizados distribuídos aos respectivos Juízos, descongestionando, de tal sorte, o correspondente fluxo processual, de sorte a incluir a servidora MORGANA KATARINE ALBUQUERQUE COSTA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
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1452 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado através do memorando n° 85-288/2019, de 24 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 1309/2019, de 19 de junho de 2019, que dispõe grupo de trabalho permanente com a finalidade de monitorar e implementar ações visando o cumprimento dos requisitos estabelecidos para os tribunais do país na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça com vistas ao alcance do Prêmio CNJ de Qualidade, de sorte a incluir a servidora ARETHA RODRIGUES SCHULZ TENORIO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1451 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções TJ ns. 01, 02 e 08/2017, bem como a Resolução 08/2018, que dispõem sobre o Regime de Plantão no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o seguinte PLANTÃO JUDICIAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, de acordo com as Resoluções acima mencionadas, para os dias abaixo relacionados:
PERÍODO SERVIDORES
20/06/2019 a 25 de junho de 2019 ELEONORA PAES CERQUEIRA DE FRANCA
20/06/2019
26/06/2019 a 30/06/2019 JOANA DARC DE ALBUQUERQUE CALHEIROS
20/06/2019, 21/06/2019
24/06/2019 a 28/06/2019 CICERA CRISTINA LIMA DE ARAUJO BANDEIRA
24/06/2019 a 28/06/2019 DANIEL ALVES REIS
25/06/2019 a 30/06/2019 RUBYAN LEAO CORREIA DE ARAUJO
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1448 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9117, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)JOCELINE COSTA DUARTE DAMASCENO, matrícula 93045, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9117.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016.
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1447 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9097, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)MÍRIAN OLIVEIRA SOARES, matrícula 92548, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9097.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
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1446 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9097, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)MÍRIAN OLIVEIRA SOARES, matrícula 92548, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9097.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
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1445 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/9012, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)GUILHERME MACHADO REBELO, matrícula 93092, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/9012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 25/09/2016.
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1444 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8836, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)DIOGO GALINDO CAVALCANTE, matrícula 93003, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8836.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016.
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1443 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8764, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)FABIANO TELES SOUZA CONCEIÇÃO, matrícula 92668, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8764.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
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1442 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8745, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)VANESSA VASCONCELOS LEAO, matrícula 93004, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8745.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016.
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1441 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8717, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ALINE GAMA PINHEIRO DE MELO, matrícula 92602, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8717.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
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1440 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8713, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE, matrícula 92570, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8713.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
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1439 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8705, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)ARIELLY APARECIDA MERGULHAO, matrícula 93058, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8705.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 23/10/2016.
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