|
|
1438 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8693, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)GILSON ANDRADE DO NASCIMENTO, matrícula 93046, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8693.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 08/09/2016.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1437 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8617, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)JOEL CARDOSO DE ALCANTARA, matrícula 92498, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8617.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1436 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação conclusiva da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP constante nos autos do processo administrativo nº 2019/8558, baseada no que já foi decidido no processo administrativo nº 2018/15528;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a)CRISTIANE LINS BATISTA SILVA, matrícula 92536, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que consta nos autos do processo administrativo 2019/8558.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 19/12/2015.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1432 |
26/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9679;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)ANA PATRICIA ALVES REIS FRAZAO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715148-49.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1435 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9679;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)PAULA NUNES DE LIMA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715148-49.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1434 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9679;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)JOSE ULISSES BROTHERHOOD MEDEIROS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715148-49.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1433 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9679;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)GLINE MALTA GUIMARAES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715148-49.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1431 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)JORGE TORRES HOMEM LIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1430 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)RENATO BARBOSA PEDROSA FERREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1429 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)JOSE HENRIQUE GAMA LINS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1428 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)MARIA GORETTI RODRIGUES BEZERRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1426 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1425 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)JOSE CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1424 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)ALBA VALERIA BARBOSA CAMPOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1423 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)WALTER DA SILVA COSTA JUNIOR, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1422 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)ROSALICE RIBEIRO LIMA CARLEIAL, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1421 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)MARIA NOEMI BRAGA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1420 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)MARY MOZY CORREIA DE LIMA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1419 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)MARIA APARECIDA SOARES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|
|
|
1418 |
25/06/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/9740;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a)LUCIA DE FATIMA VAZ COSTA FERREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoC14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo0715670-76.2018.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 dejunho de 2019.
|
Baixar Arquivo
|