Legislação e Normas




Tipo Nº. Data Situação Ementa Arquivo (.pdf)
794 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2019/5069, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar JOAO PAULO MOREIRA FEITOSA do cargo, em comissão, de Protocolista Cartorário, DS-4. Baixar Arquivo
793 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 2019/5069, RESOLVE, a pedido e ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar RAFAEL RODRIGUES MELO do cargo, de provimento em comissão, de Supervisor Administrativo, DS-1. Baixar Arquivo
792 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0717619-09.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/1974; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MARIA ADELINA CAJUEIRO DE ARAUJO COSTA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0717619-09.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
791 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0717619-09.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/1974; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) IRANI MAGALHAES DE OLIVEIRA TENORIO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0717619-09.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
790 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5428; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) VIVIANE BARROS PEREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
789 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5428; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) THEREZA CHRISTINA XAVIER FREIRE, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
788 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5428; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) THAISE CARLA DE MELO FERREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
787 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5428; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) SANDRA DE LIMA BUARQUE, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
786 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5428; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) RICARDO JORGE DUARTE DE MENDONCA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716127-16.2015.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
785 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0713352-91.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/7345; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MERCIA DE MELO LIMA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0713352-91.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
784 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0713352-91.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/7345; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) ANA RITA BALBINO DOS SANTOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0713352-91.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
783 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5422; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) LOUISE CHRISTIANE DE VASCONCELOS SILVA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
782 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5422; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) CLEOGENES SANTOS DE MOURA RIZZO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
781 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/5422; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) ABELARDO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0716975-66.2016.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
780 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) ROSEANA CARNEIRO ARAUJO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
779 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) NUBIA QUEIROZ DE VASCONCELOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
778 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) NIVEA QUEIROZ DE VASCONCELOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
777 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) LICIA MARIA ACIOLI DE OLIVEIRA MENESES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
776 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) DILAIR LAMENHA SARMENTO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo
775 03/04/2019 Vigente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001 e o que consta no processo administrativo nº 2018/12896; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) CACILDA MARIA ALVES PEREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0710631-98.2018.8.02.0001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de março de 2019. Baixar Arquivo


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