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754 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial, com transito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a) LUCIANA DE OMENA SOUZA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de julho de 2018.
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753 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial, com transito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a) JULLIANNA DENISE VELOZO TOJAL, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de julho de 2018.
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752 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial, com transito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a) RAQUEL VENTURA GOMES CIDREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de julho de 2018.
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751 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial, com transito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a) JOSE GILSON DA SILVA CIDREIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de julho de 2018.
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750 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial, com transito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir o (a) servidor (a) GISELLE BARBOSA OMENA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida nos autos do processo 0718908-11.2015.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de julho de 2018.
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749 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) SONIA ALENCAR DE MAGALHAES OLIVEIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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748 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) TIAGO CALHEIROS MALTA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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747 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) JOSE AGNALDO ACIOLI ARAUJO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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746 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) FILIPE LOBO GOMES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B7, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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745 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MARIETA LIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão B9, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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744 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) TEREZA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS DE MAGALHAES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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743 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) PAULO VITORIO CAVALCANTE FILHO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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742 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MARTA LESSA RAMOS PINTO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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741 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MARIA LAURA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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740 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) MARCAL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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739 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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738 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) LUCIANA WANDERLEY CAVALCANTE BREDA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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737 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) EDNA RAQUEL SANTIAGO BARBOSA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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736 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) CLAUDIA LESSA RAMOS GALVAO, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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735 |
03/04/2019 |
Vigente |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Progredir, sub judice, o (a) servidor (a) CARLA CHRISTINI BARROS COSTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/Padrão C14, considerando o que foi determinado pela decisão judicial, proferida nos autos do processo 0736333-17.2016.8.02.0001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir do dia 1 de Março de 2018.
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