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Informações sobre à execução dos contratos de publicidade
Dicom - Execução de Contratos de Publicidade
Contrato Número: 037/2012
Vigência: 21/06/2012 - 21/06/2013
Objeto: OBJETO DO CONTRATO 1.1 – O objeto da contratação inclui a execução das peças publicitárias previstas no Anexo I, definidas com base na Tabela Referencial de Custos Internos da ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade – Alagoas, edição 2011, e, como atividades complementares, os serviços especializados de: 1.2 – Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação de geração de conhecimento sobre o mercado, público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 1.3 – Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados. 1.4 – Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, e consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.5 – O pagamento da Administração à agência contratada, pelos serviços prestados nas etapas de planejamento e criação tomará como parâmetro os custos internos (criação) constantes do Anexo I, definidos com com base na Tabela Referencial de Custos Internos da ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade – Alagoas, edição 2011. 1.6 – A Administração pagará a agência contratada honorários de até 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços especializados tomados junto a terceiros. Quando a responsabilidade da agência se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento dos serviços especializados, a Administração pagará honorários de até 10% (dez por cento), tudo em observância aos regramentos do Conselho Executivo de Normas Padrão da Atividade Publicitária. 1.7 – A Agência contratada será responsável pelos custos de criação das ações e campanhas publicitárias, bem como pelos custos de produção e veiculação, que só serão efetuados, mediante aprovação e autorização expressas da Administração. 1.8 – O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contatos a partir da assinatura do ajuste, podendo haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos, nos termo do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, a exclusivo critério da Administração. 1.9 – O Poder Judiciário de Alagoas poderá investir em publicidade, por meio da agência vencedora da licitação, até o montante máximo de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), no período de vigência do contrato. 1.10 – O Poder Judiciário de Alagoas somente pagará os serviços efetivamente realizados, não estando obrigado a investir o total de recursos estabelecido no item 4.5, e sua decisão não gerará à agência vencedora da licitação a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.
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