- - Nº 01 - A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis no dever de assegurar o direito à saúde, sendo desnecessário o chamamento ao processo de todos os entes federativos. Decisão: 18 de outubro de 2016
- - Nº 02 - Inexiste �bice jurídico para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de equipamentos, insumos, medicamentos, cirurgias e tratamentos para garantir o direito fundamental à saúde, incluindo determinada política pública nos planos orçamentários do ente público, mormente quando este não comprovar objetivamente a sua incapacidade econômico-financeira. Decisão: 18 de outubro de 2016
- - Nº 03 - O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto na listas do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Decisão: 18 de outubro de 2016
- - Nº 001/2013 - A Manifestação do Ministério Público do segundo grau supre a ausência de manisfestação deste órgão na primeira instância, salvo demonstração de efetivo prejuízo para as partes ou nescessidade de apuração da verdade substancial da controvêrsia jurídica.
- - 02 de junho de 2006 - � irrecorr�vel a decisão do Relator que aprecia pedido liminar em sede de Agravo de Instrumento, inclusive se proferida antes da vigência da Lei nº 11.187/2005
DJE: 26 de outubro de 2016
DJE: 26 de outubro de 2016
DJE: 26 de outubro de 2016













