Servidores do Judiciário de Alagoas poderão fracionar férias
Mudança já vale para este ano; resolução que trata sobre o assunto foi publicada no Diário da Justiça do último dia 19
Resolução dispõe acerca das férias dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas
Servidores do Poder Judiciário de Alagoas agora poderão fracionar as férias, em até três períodos de, no mínimo, dez dias. A mudança consta na resolução nº 28, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) durante sessão administrativa, no último dia 17.
Caso o servidor opte pelo fracionamento, o adicional de férias será pago de uma única vez, até dois dias antes do início do primeiro período. A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 19 de maio, dispõe ainda sobre outras questões, como por exemplo, a permissão de transferência de férias para o exercício seguinte, desde que o acúmulo não ultrapasse dois períodos e sejam comprovados a necessidade do serviço e o interesse público. Confira aqui o texto.
Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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