Geral
10/06/2016 - 18:53:59
Fonaje reforça necessidade de preservação da independência dos Juizados
“Tivemos mais de 400 juristas reunidos. Isso vai aprimorar o sistema de juizados”,ressaltou o coordenador, juiz José Cícero Alves
Evento terminou nesta sexta-feira (10) com a divulgação dos enunciados e da Carta de Maceió. Foto: Eduarda Baltar
Contagem de prazos de forma contínua e juízo prévio de admissibilidade no primeiro grau foram os dois enunciados aprovados pelo plenário do 39º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), finalizado nesta sexta-feira, em Maceió. Apesar de não terem força de lei, as orientações servem para expressar a diretrizes acordadas entre os magistrados sobre temas controversos, visando uniformizar a jurisprudência.
Os juristas presentes ao encontro também reafirmaram, na Carta de Maceió, a necessidade de preservação da autonomia e da independência do Sistema de Juizados Especiais. Para a vice-presidente do Fonaje, juíza Maria do Carmo Honório, o evento propiciou o intercâmbio entre os juízes e juristas. “Estamos trazendo interpretações e experiências de juízes de todos os estados do Brasil”, enfatizou
O juiz José Cícero Alves da Silva, titular do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Maceió, coordenou o encontro, organizado pela comissão formada ainda pelas juízas Silvana Lessa Omena e Sandra Janine Cavalcante, e pelas assessoras da Coordenação de Juizados Especiais do TJAL Valeska Emídio e Sílvia de Araújo. A comissão também teve apoio da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis).
“Tivemos mais de 400 juristas reunidos tratando só sobre o sistema e Juizados. Isso vai aprimorar o sistema de juizados, melhorar a celeridade, trazer boas práticas para o Estado e o País, com novos enunciados e propostas de legislação”, afirmou o juiz José Cícero Alves da Silva.
Além dos enunciados, a assembleia realizada num dos auditórios do Hotel Maceió Atlantic Suides, no bairro de Jatiúca, também aprovou uma Carta de Maceió, que destaca a necessidade de preservação da autonomia e da independência do Sistema de Juizados Especiais.
O Fórum Nacional de Juizados Especiais teve início na noite de quarta-feira (8). Entre magistrados, advogados, servidores e operadores do Direito em geral, 421 pessoas se inscreveram para o evento, que é realizado semestralmente, cada vez em uma cidade diferente.
Enunciados aprovados
1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua;
2 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau.
Uma sugestão de enunciado referente à intimação exclusiva de advogados será novamente discutida no próximo Fonaje.
Alterações de enunciados
Foi aprovada a modificação do Enunciado 157 que passa a orientar que nos Juizados Especiais Cíveis, é conferido ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento ou fase instrutória, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Na oportunidade, também foi aprovada a nova redação do Enunciado 13, no qual diz que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante de intimação.
Deliberações da Carta de Maceió
Reafirmar a necessidade de preservação da autonomia e da independência do Sistema de Juizados Especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no art. 2º da Lei 9.099/95, notadamente os previstos no Novo Código de Processo Civil; e ressaltar que, por suas peculiaridades, os Juizados Especiais são vocacionados a contribuir positiva e decisivamente para a redução dos índices de congestionamento processual da Justiça brasileira;
Relembrar que, ao longo dos 20 anos de vigência da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Criminais vêm se constituindo em meio adequado ao atendimento das políticas públicas de redução da criminalidade de baixo potencial ofensivo;
Concluir que o julgamento por equidade estabelecido no art. 6º da Lei 9.099/95 constitui imprescindível mecanismos de solução de lides, absolutamente necessário à eficiência do Sistema dos Juizados Especiais; e advertir que qualquer medida que vise a sua restrição inexoravelmente comprometerá a essência do Sistema;
Alertar para os graves riscos a que está submetida a eficácia do funcionamento dos Juizados Especiais Fazendários, em face da ampliação de sua competência; e reconhecer a necessidade de serem aplicados com maior rigos os critérios legais restritivos desta competência diante de ações de maior complexidade;
Manifestar expressa contrariedade ao Projeto de Emenda Constitucional 389/2014 diante da manifesta inviabilidade de criação dos referidos cargos à luz da estrutura administrativa dos órgãos judiciários, a significar, na prática, o restabelecimento dos extintos 'juízes classistas';
Posicionar-se, pontual e objetivamente, pela revisão e pelo aprimoramento da Resolução 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para apreciar Reclamação afeta aos Juizados Especiais, tendo em conta a incompatibilidade com as disposições previstas no artigo 18 da Lei 12.153/2009.
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