Geral 16/06/2016 - 11:26:15
Pagamento de peritos será feito após prazo para manifestação das partes
Resolução alterou forma de pagamento para profissionais cadastrados no banco de peritos, tradutores e intérpretes do TJ/AL

Os profissionais cadastrados no Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes do Tribunal de Justiça de Alagoas poderão receber o pagamento pela atuação em processos judiciais logo após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou, se houver pedido de esclarecimentos, depois que estes forem prestados. A nova regra está na Resolução nº 30 do TJ, de 17 de maio de 2016, que altera os artigos 7º e 9º da Resolução nº 12 de 2012.

Segundo a nova Resolução, após o juiz atestar a conclusão e adequação do serviço, ele deverá expedir requisição ao Tribunal de Justiça para pagamento do profissional, observando a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscal. O valor líquido do pagamento será depositado em conta bancária indicada pelo perito, tradutor ou intérprete.

Antes da alteração, o pagamento dos honorários era realizado após o trânsito em julgado da decisão. 

Banco de Peritos

O Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes é administrado pelo Departamento Central de Assuntos Judiciários – DCAJ, da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) e foi criado por meio do Provimento nº 9/2013, considerando a Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita. 

A Resolução nº 12/2012 do TJ/AL instituiu o serviço, custeado com recursos próprios em processos de natureza cível e criminal que exigem a realização de perícia.

Os profissionais interessados deverão efetuar o pré-cadastro no endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos e seguir os seguintes passos: 1. preencher os campos solicitados; 2. validar o link que foi enviado para o e-mail informado; 3. acessar o sistema por meio do e-mail e senha; 4. escolher área e atuação; 5. anexar os documentos (formato pdf) que estão listados no art. 3º do Provimento nº 9/2013.

  O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios com profissionais, empresas ou instituições com notória experiência em avaliação e consultoria nas atividades de perito, tradutor e de intérprete. A designação dos profissionais é competência exclusivamente do juiz da causa, que deve fixar também os honorários do profissional.

Dúvidas, sugestões e orientações deverão ser encaminhadas para o email dcaj@tjal.jus.br ou pelo telefone (82) 4009-3148.


Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240