Decisão 22/06/2016 - 17:53:19
União dos Palmares deve voltar a fornecer dados no Portal da Transparência
Decisão do juiz Yulli Roter Maia, da 2ª Vara Cível da Comarca, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (22)

União dos Palmares deve voltar a fornecer dados no Portal da Transparência

    O juiz Yulli Roter Maia determinou que o município de União dos Palmares promova a implantação correta do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos nas leis da transparência e de acesso à informação. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

    “O princípio republicano é a base para todo sistema de prestação de contas existente no Brasil. E, regulamentando tal dever de informação, surgiram as leis nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação) e a LC nº 131/2009 (lei da transparência), que regula justamente o acesso a informações pertinentes à sociedade acerca das receitas e gastos públicos”, explicou o magistrado.

    Uma ação popular interposta contra o município tratou da necessidade de Eduardo Carrilho Pedrosa ser afastado do cargo de prefeito, devido à retirada de dados do Portal da Transparência e de suposta irregularidade na contratação da empresa Total Terra, sob argumentação de que ela recebia sem prestar os serviços. Na ação, foram requeridas ainda a suspensão do contrato com a empresa, busca e apreensão dos documentos relativos à contratação e que fosse reestabelecida a prestação de informação.

    Quanto ao pedido de afastamento, o magistrado Yulli Roter esclareceu que, na lei nº 4.717/1965, que regula ação popular, não há previsão específica autorizadora de afastamento, impossibilitando o deferimento do pedido. Ele também destacou que “o afastamento do agente público é medida excepcional, a qual só deve ser efetivada diante de provas robustas de risco de prejuízo ao Judiciário na busca pela verdade real, o que não se constata in casu”.

    Ainda segundo o juiz, na ação não foram apontadas as irregularidades na contratação com a empresa ré, restando prejudicado o pedido de suspensão da contratação. “Entendo por, primeiramente, oportunizar ao réu demonstrar a legalidade da contratação, diante da falta de indícios de irregularidade na prestação e pagamentos dos serviços contratados”, afirmou o magistrado o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700465-07.2016.8.02.0056

Karina Dantas - Dicom TJ/AL
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