Geral 09/08/2016 - 15:51:42
Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente por notebook com defeito de fábrica
Produto foi enviado à assistência técnica mas voltou a apresentar o mesmo defeito; Do valor a ser indenizado, R$ 3 mil é por danos morais

Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente por notebook com defeito de fábrica

    O juiz da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, condenou a empresa Positivo Informática S/A a pagar indenização no valor de R$ 4.007,40 por danos morais e materiais a um cliente, que comprou um notebook que deu defeito.

    Segundo a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9), o produto apresentou defeitos de fabricação, e foi enviado à assistência técnica pois estava dentro do prazo de garantia. Mesmo com os reparos, o notebook voltou a apresentar o mesmo defeito.

    Do valor a ser indenizado, R$ 1.007,40 é referente a danos materiais, que foi o valor pago pelo produto, e R$ 3 mil por danos morais.

    “Não bastasse a privação da demandante quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu grande desgaste tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolatação desta sentença. Assim, o dever de indenizar por danos morais, no presente caso, é certo”, disse o magistrado.


Matéria referente ao processo número:0700040-83.2014.8.02.0012


Karina Dantas - Dicom TJ/AL

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