Decisão 16/08/2016 - 14:20:05
STF mantém decisão do juiz de Mata Grande que afastou prefeito de Canapi
Celso Luiz Tenório Brandão é acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos

Afastamento do prefeito é pelo prazo de 180 dias. Afastamento do prefeito é pelo prazo de 180 dias. Arte: Núcleo de Mídias Digitais - Dicom TJ/AL

    O prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, seguirá afastado do cargo por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas. O gestor havia ingressado com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu Soares Moraes, que determinou seu afastamento pelo prazo de 180 dias. A reclamação, no entanto, foi indeferida.

    Celso Luiz argumentou que a decisão do magistrado não tem base probatória apta que justifique o afastamento cautelar. No último dia 10, o ministro Edson Fachin indeferiu a reclamação por entender que o recurso não é cabível à Suprema Corte, uma vez que a decisão do juiz não usurpou a competência do STF, não ofendeu a autoridade das decisões do órgão, nem súmulas vinculantes.

Decisão do juiz

    No dia 29 de julho, o juiz João Dirceu Soares Moraes determinou o afastamento de Celso Luiz Tenório, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. O gestor também teve os bens declarados indisponíveis.

    “O afastamento salvaguarda o interesse da sociedade na gestão responsável do dispêndio público, bem como da instrução processual, afastando com eficácia a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal, tudo somado à boa instrução processual”, ressaltou o magistrado.

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