Geral 22/08/2016 - 10:13:12
Acusado de homicídio após rinha de animais tem habeas corpus negado
Defesa de Hugo Saturnino Cavalcante impetrou habeas corpus alegando que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa

 Sessão na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) Sessão na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) Caio Loureiro
Acusado de homicídio após rinha de animais tem habeas corpus negado

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Hugo Saturnino Cavalcante, preso desde fevereiro de 2014 por suposto envolvimento na morte de Otacílio Martins dos Santos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (17).

    O crime ocorreu em julho de 2012, no bairro Village Campestre II, em Maceió. De acordo com os autos, a vítima foi alvejada por tiros disparados pelo réu e pelo irmão dele. O homicídio teria sido motivado por desavença ocasionada após briga de cães.

    Ainda segundo informações do processo, o réu e o irmão teriam colocado um cachorro de maior porte para enfrentar outro menor, o que gerou protesto por parte do filho da vítima. As reclamações teriam provocado a ira dos irmãos que, dias depois, efetuaram disparos contra Otacílio. A vítima estava em um bar localizado na avenida Tancredo Neves.

    Interrogados, os irmãos admitiram ter feito a rinha de animais, mas negaram envolvimento no homicídio. A defesa de Hugo Saturnino impetrou habeas corpus alegando que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

    Sustentou também que o acusado é primário, não possui antecedentes criminais, possui endereço fixo e não representa risco à instrução processual. O pedido de liberdade, no entanto, foi negado.

    “Presentes estão, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, a conduta, em tese, perpetrada contra a vítima - por razões supostamente torpes e mediante recurso que aparentemente dificultou a sua defesa - indicam uma periculosidade acentuada do réu", explicou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.

    Ainda de acordo com o relator, a instrução processual se encontra em estado avançado, em vias de ser finalizada, já tendo sido o réu interrogado, estando pendente apenas o oferecimento das alegações finais das partes.


Matéria referente ao processo nº 0802478-58.2016.8.02.0000

 

Diego Silveira - Dicom TJ/AL

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