Decisão 25/08/2016 - 18:08:18
Decolar.com deve pagar indenização de R$ 12 mil por cancelar reserva de casal
Decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º JECC da Capital

Site deverá pagar R$ 6 mil a cada um dos autores da ação. Site deverá pagar R$ 6 mil a cada um dos autores da ação.
Decolar.com deve pagar indenização de R$ 12 mil por cancelar reserva de casal

    O site Decolar.com deve pagar indenização de R$ 12 mil a um casal que teve reserva de hotel cancelada e não foi comunicado. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.

    De acordo com os autos, o casal realizou, por meio do site, reservas no Hotel Holiday Inn & Suites Across from Universal Orlando, nos Estados Unidos, para o período de 2 a 5 de abril de 2015. Quando chegaram ao estabelecimento, foram informados de que não havia quartos disponíveis. A recepcionista disse ainda que a reserva havia sido cancelada pelo Decolar.com.

    Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação na Justiça. Disseram que o hotel contratado era bem localizado e que, devido ao cancelamento da reserva, feita de forma unilateral, tiveram que se dirigir a outro hotel, que ficava mais distante, o que fez com que perdessem um dia de programação nos parques de Orlando.

    O Decolar.com, em contestação, argumentou que apenas atua como intermediário, possibilitando a aproximação entre clientes/usuários e fornecedores de produtos e serviços. Por esse motivo, pleiteou a extinção do feito por ilegitimidade passiva.

    A ação foi julgada procedente pelo magistrado, que determinou o pagamento de R$ 6 mil a cada um dos autores. “Tenho por certo que o fato descrito na inicial ultrapassa os limites da normalidade, com afetação da esfera psíquica de forma relevante, de sorte a transbordar o mero aborrecimento e ingressar na seara do próprio dano moral”, explicou Nelson Tenório Neto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).

Matéria referente ao processo nº 0001655-21.2015.8.02.0205

Diego Silveira
- Dicom TJ/AL
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