Geral 29/08/2016 - 17:04:04
Justiça condena homem por morte em ultrapassagem proibida
Além de prestação de serviços comunitários, acusado deve pagar o referente a dez salários-mínimos aos sucessores da vítima

Acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR 316. Acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR 316. (Ilustração)
Justiça condena homem por morte em ultrapassagem proibida

    O juiz Fausto Magno David Alves, da Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou Belmiro Inácio da Silva a quase 1600 horas de prestação de serviços à comunidade por ter provocado uma colisão de veículos que causou a morte de Jorge Eduardo de Moura Liberato, em setembro de 2008.

    A pena, que seria de 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direito. O condenado deverá prestar uma hora de prestação de serviços por dia de condenação, e pagar dez salários-mínimos aos sucessores da vítima. O acusado também teve o direito de dirigir suspenso por três anos. 

    De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), o acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR 316, logo após o acesso à cidade Poço de Trincheiras, quando fez uma ultrapassagem em local proibido e atingiu a motocicleta na qual estava a vítima. 

    Consta nos autos que após o acidente, Belmiro Inácio da Silva saiu do local sem prestar socorro à vítima. Além disso, o acusado estava transportando entre 15 a 16 pessoas na caminhonete, a maioria fora da cabine do carro.

    O juiz Fausto Magno concedeu o direito de apelar em liberdade, “por não haver possibilidade jurídica de se decretar sua segregação cautelar, considerando se tratar de condenação por crime culposo”.


Matéria referente ao processo número: 0000627-35.2008.8.02.0020


Karina Dantas - Dicom TJ/AL
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