Tribunal do Júri absolve irmãos acusados de homicídio no Rio Novo
Jurados acolheram a tese de negativa de autoria; sessão foi realizada nessa segunda-feira (29), no Fórum da Capital, no Barro Duro
Testemunha é ouvida durante o júri dos irmãos Erivaldo e Elinaldo Foto: Itawi Albuquerque
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Maceió acolheu a tese de negativa de autoria e absolveu os réus Erivaldo e Elinaldo Jorge de Oliveira do crime de homicídio qualificado cometido contra Luciano Viana dos Santos, em 2013, na Capital. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (29), no Fórum da Capital, e foi presidido pelo juiz John Silas da Silva.
A morte de Luciano Viana ocorreu no bairro Rio Novo. A vítima estava conversando com dois amigos, por volta das 20h, quando foi surpreendida por disparos de arma de fogo.
Para o defensor público Arthur Loureiro, não havia provas suficientes para a condenação dos réus. “Pelo contexto das provas, não há nada que evidencie de forma contundente que os réus estavam realmente lá [no local do assassinato]”, afirmou o defensor.
O promotor de Justiça Antônio Villas Boas sustentou durante o julgamento que havia nos autos elementos suficientes para a condenação dos réus por homicídio qualificado. “O crime teria ocorrido após uma desavença entre o Erivaldo e a vítima, anos antes. E logo depois do assassinato a dupla passou um tempo longe do bairro”.
Matéria referente ao processo nº 0700193-18.2015.8.02.0001
Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
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