Juiz adia recebimento das propostas de compra das unidades do Grupo JL
Novo magistrado responsável pela ação esclareceu que necessita de tempo para se inteirar do processo, que tem quase 60 mil páginas
Juiz Nelson Fernando, substituto da 2ª Vara de Coruripe. Foto: Caio Loureiro.
O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara de Coruripe, adiou, nesta terça-feira (13), o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lira na Região Sudeste. O ato ficou definido para 15 de dezembro de 2016, às 10h30.
O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15), pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto. Ao ter acesso ao processo, o juiz Nelson Fernando constatou que não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas.
O magistrado considerou ainda que a a Lei n. 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período próximo à eleição. Nelson Fernando também é juiz eleitoral na mesma cidade.
Recurso
A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.
O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda.
Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio. “O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.
O magistrado ressaltou ainda que tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, e que por isso a legislação autoriza a alienação dos ativos.
Matéria referente ao processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042
Isaac Neves - Dicom TJ/AL
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