Juiz Antônio Rafael Casado, da 3ª Vara de Penedo, explica como funciona o Tribunal do Júri
Para magistrado, júri popular é um mecanismo que permite que a própria sociedade aplique seu julgamento; saiba que crimes podem ser julgados pela sociedade
As audiências do Tribunal do Júri estão nas novelas, nos filmes, nas séries e, principalmente, nos noticiários. Essa forma de julgamento foi instituída no Brasil em 1822 e está prevista na Constituição Federal. Em Alagoas, só no primeiro semestre deste ano, foram 122 júris realizados. Confira detalhes no áudio ao lado.
O juiz Antônio Rafael Casado, da 3ª Vara de Penedo, explica que apenas alguns processos específicos podem ser julgados nesse mecanismo. “Apenas os processos dolosos contra a vida podem ser levados ao Tribunal do Júri. A absoluta maioria são os crimes de homicídio e tentativa de homicídio”, afirmou o magistrado.
O conselho de sentenças é composto por um corpo julgador formado a partir da convocação de 25 pessoas da sociedade civil, devem comparecer ao julgamento. Os selecionados para compor o júri ficam encarregados de declarar se o crime realmente aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Esse julgamento acontece através dos quesitos, que são perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso.
Para Antônio Rafael, o Tribunal do Júri é um mecanismo que permite que a própria sociedade aplique seu julgamento. “O júri é a sociedade julgando seu semelhante, diferentemente do juiz julgando um acusado”. Para saber mais sobre o assunto, ouça o áudio no player ao lado. A plataforma do Podcast TJ/AL é atualizada diariamente e está repleta de notícias sobre direitos e deveres dos cidadãos.
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