Esmal inicia curso sobre estatuto da pessoa deficiente e capacidade civil
Aula desta sexta-feira (23) teve a participação de quase cem inscritos; Pablo Stolze Gagliano e Marcos Ehrhardt Júnior são os docentes do curso
Professor Marcos Ehrhardt ministrou a primeira aula do curso.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que no Brasil há cerca de 45 milhões de habitantes com algum tipo de deficiência. Destes, cerca de 2,5 milhões de cidadãos possuem doenças mentais. Foi nesse cenário que entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - lei 13.146/15), tema do curso oferecido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), que teve início nesta sexta-feira (23).
Com cerca de cem pessoas inscritas, entre magistrados, servidores do Poder Judiciário e público em geral, o curso “Estatuto da pessoa deficiente e a nova configuração da capacidade civil: repercussões no Direito” traz informações relevantes sobre a teoria das capacidades e o acesso à Justiça.
Na primeira aula do curso, o professor Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), realizou uma abordagem teórica sobre o tema. Já na segunda aula, que acontece no dia 30 de setembro e contará com a presença do mestre em Direito Civil Pablo Stolze Gagliano, serão realizados estudos de caso.
De acordo com Marcos Ehrhardt, com a alteração recente da legislação, a comunidade jurídica ainda possui dúvidas sobre a aplicação da norma. “É importante que nos preocupemos em garantir autonomia para estas pessoas, obviamente que dentro das limitações específicas que estes cidadãos venham a possuir”, declara. “Quando a Esmal decide oferecer o curso, ela atua em uma questão socialmente relevante, além de promover o debate com os magistrados e profissionais interessados no tema sobre os conflitos entre as normas que existem”, avalia o professor.
Tadeu Brandão Cavalcante está participando do curso. Ele é psiquiatra do Tribunal de Justiça de Alagoas e trabalha com patologias psiquiátricas. Ele explica que desejou participar do curso de atualização porque a definição sobre capacidade ou incapacidade civil não é meramente técnica, ela tem um reflexo na lei. “Se o psiquiatra não tiver noção do estatuto legal, ele pode identificar um paciente com um problema, mas sua análise pode não ter validade jurídica no futuro. Como houve mudanças recentes, a gente precisa se atualizar e não fazer avaliações baseadas na lei antiga”, enfatiza.
No decorrer do curso serão discutidos temas como os impactos da Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/15) na teoria das capacidades, como distinguir os conceitos de incapacidade e de deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, procedimentos para tomada de decisão apoiada, as alterações no procedimento de interdição e as antinomias entre o CPC/15 e a lei 13.146/15, entre outros assuntos.
Carolina Amâncio - Esmal TJ/AL
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