TV Tribunal mostra que homenagens a pessoas vivas em obras públicas é inconstitucional
Decisão do juiz Antônio Emanuel Dória tornou sem efeito qualquer ato ou lei municipal que tenha atribuído nomes de pessoas vivas a locais públicos de Maceió
André Risco, repórter da TV Tribunal.
As homenagens feitas a pessoas vivas nas ruas, em ambulatórios, em escolas e outros equipamentos públicos de Maceió foram alvos de uma ação popular. E o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antônio Emanuel Dória Ferreira, decidiu que as homenagens são inconstitucionais.
A equipe da TV Tribunal conversou com o autor da ação, o jurista Othoniel Pinheiro Neto, que explicou que se baseou em uma lei de 1977. “Não se pode atribuir nomes de pessoas vivas a logradouros públicos para evitar promoção pessoal com o dinheiro do contribuinte”, afirmou o jurista.
A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória foi disponibilizada no Diário da Justiça da última sexta-feira (23). “Em suma, entendo que a atribuição de nome de pessoa viva em bem público desprestigia o consagrado princípio da impessoalidade”, afirmou o magistrado. Veja mais na reportagem de André Risco e Léo Ziziano.
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