Tribunal do Júri 28/09/2016 - 14:51:40
Juízes têm até 10/10 para definir lista de processos do Mês do Júri
Prazo foi definido em reunião na Presidência do TJ; força-tarefa segue orientação do Conselho Nacional de Justiça e será realizada em novembro

O planejamento  para o Mês Nacional do Júri foi tema de reunião nesta quarta-feira (28) no TJ. O planejamento para o Mês Nacional do Júri foi tema de reunião nesta quarta-feira (28) no TJ. Foto: Caio Loureiro
Juízes têm até 10 de outubro para definir lista de processos do Mês Nacional do Júri

    Os juízes responsáveis pelas 62 unidades judiciárias com competência para realizar júris populares, na capital e no interior de Alagoas, têm até o dia 10 de outubro para informar à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e à Secretaria Especial da Presidência do TJ a relação de processos pautados para o Mês Nacional do Júri. A força-tarefa será realizada em novembro, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O prazo para envio das informações foi definido em reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, e o desembargador Otávio Leão Praxedes, gestor da metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). “O Poder Judiciário sempre deu todo o apoio possível ao julgamento dos acusados de crime dolosos. Não será diferente dessa vez”, avisou João Luiz Azevedo. Confira aqui o ofício encaminhado aos juízes e que trata das medidas a serem adotadas.

Mutirão

    A lista de processos relativos a crimes dolosos contra a vida cujas denúncias foram encaminhadas à Justiça até 31 de dezembro de 2009 deve ser direcionada, via intrajus, à servidora Luciana Maria Viana Lira (Corregedoria Geral da Justiça). "As informações são indispensáveis à definição da logística de julgamentos", destacou o juiz Antônio Bittencourt, da CGJ.

    “Precisamos avançar nos julgamentos de acusados de crimes dolosos contra a vida”, observou o desembargador Otávio Praxedes, gestor das metas da Enasp em Alagoas. “Com apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados (OAB), Polícias Civil e Militar, podemos combater a criminalidade”, completou.

    Em abril de 2015, foi promovida a Semana Nacional do Júri, que ratificou o compromisso do Poder Judiciário de Alagoas com o cumprimento das metas nacionais. Dos 81 julgamentos pautados, 68 foram efetivamente realizados (índice de 83,95%). Ao todo, foram julgados 74 réus, dos quais 35 restaram condenados. A informação sobre o número de júris e réus para o mutirão deste ano deve estar disponível até o próximo dia 17.

Definição dos processos

    O Mês Nacional do Júri dará preferência ao julgamento de crimes dolosos contra a vida oriundos de violência doméstica, além de delitos praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e de confrontos dentro ou em arredores de bares e/ou casas noturnas, sem prejuízo do julgamento dos demais crimes dolosos que não se enquadrem nessas categorias.

    O procurador-geral da Justiça, Sérgio Jucá, reforçou a importância da informação prévia dos processos pautados para que seja possível distribuí-los em tempo hábil aos promotores da capital e do interior. “A seleção dos autos e o respectivo envio de cópias ao Ministério Público contribuirá para facilitar nosso trabalho, visto que contamos com quadro resumido de promotores”.

    Ao observar que a violência ainda é elevada em Alagoas, o defensor público Marcelo Barbosa Arantes lembrou que a prévia definição dos processos que serão levados a julgamento facilita o trabalho dos defensores. “Precisamos fazer justiça e combater a criminalidade”, reforçou.

    O major Josinaldo Anísio, representante da Secretaria de Ressocialização (Seris), garantiu ao presidente João Luiz Lessa o máximo empenho para levar os réus aos julgamentos nas datas agendadas. A Polícia Militar, que cuidará da segurança nos locais de julgamento, foi representada pelo capitão David Deleon Lopes.

Dados dos processos

    As unidades judiciárias deverão especificar os números dos processos, os nomes dos réus, dos advogados constituídos ou defensores públicos e dos promotores de Justiça. Caso não haja defensor ou promotor atuando na unidade, será preciso informar em cada processo listado a necessidade de designação. As informações passadas devem conter ainda o dia, a hora da realização do júri, assim como a situação do réu (se está preso ou solto).


Maikel Marques - Dicom TJ/AL
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