Jurados desclassificam crime e réu é condenado por tentativa de roubo em Penedo
Samuel Batista Santos deverá cumprir a pena em regime semiaberto; julgamento ocorreu nesta quarta-feira (5), no Fórum da Comarca
Julgamento foi realizado nesta quarta (5), no Fórum de Penedo. Foto: Caio Loureiro
O juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 4ª Vara Criminal de Penedo, condenou Samuel Batista Santos a três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de roubo. O réu, que foi levado a júri popular nesta quarta-feira (5) por tentativa de homicídio, teve o crime desclassificado pelos jurados.
"O Conselho de Sentença entendeu que não houve tentativa de homicídio. A vítima não foi lesionada e o próprio réu em depoimento disse ter entrado na casa da mulher apenas para conseguir a quantia de R$ 1 mil", explicou o magistrado.
A sessão teve início às 8h30 e terminou por volta das 17h, no Fórum da Comarca. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Sitael Jones Lemos e a defesa teve à frente a defensora pública Josicléia Lima Moreira
O crime ocorreu em março de 2012, no povoado "Riacho do Pedro", zona rural de Penedo. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o réu invadiu a casa de uma mulher armado com uma faca. Em depoimento, Samuel Batista Santos disse que estava bebendo com dois colegas e que depois, quando passou em frente à casa da vítima, resolveu invadir o local para roubar.
Matéria referente ao processo nº 0000574-25.2012.8.02.0049
Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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