Geral 10/10/2016 - 12:56:42
Plano de saúde não é obrigado a fornecer fertilização para tratar endometriose, decide TJ
Unimed afirma que o procedimento não é adequado para o tratamento de endometriose, motivo alegado pela paciente

Desembargador Fábio Bittencourt, integrante da 1ª Câmara Cível do TJ. Desembargador Fábio Bittencourt, integrante da 1ª Câmara Cível do TJ.
Plano de saúde não é obrigado a fornecer fertilização para tratar endometriose, decide TJ

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, em sessão na quarta-feira (5), a decisão que negou o pedido de uma paciente para realização de fertilização in vitro, como tratamento para endometriose. De acordo com os desembargadores, o procedimento se enquadra no conceito de técnica de reprodução assistida, o que não é coberto pelo plano contratado junto à Unimed Maceió.

De acordo com a Unimed, a endometriose que acomete a paciente é de grau II, considerada leve, e não acarreta riscos à saúde. Além disso, afirma que o procedimento não é adequado para o tratamento da doença, sendo apenas eficaz para proporcionar a gravidez. Ressalta, ainda, que o tratamento não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.

A decisão rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela paciente, que alegava haver omissões em acórdão anterior da Câmara. “Observa-se que a parte embargante, no que concerne às omissões supra, busca, em verdade, modificar o entendimento já devidamente tratado no julgado embargado, pretensão que não é possível de ser acolhida na via estreita dos aclaratórios”, avaliou o relator.

No acórdão questionado, que suspendeu a liminar concedida em primeiro grau para a concessão do tratamento, o desembargador entendeu que o caráter de urgência não consta no laudo médico, nem a efetividade do procedimento para o tratamento da endometriose. A requerente havia alegado que a fertilização in vitro atuaria no combate à doença e de seus sintomas.

O processo ainda não teve sentença definitiva no primeiro grau de jurisdição.


Matéria referente ao processo número: 0800090-85.2016.8.02.0000


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