Geral 19/10/2016 - 14:11:00
Central de Indisponibilidade de Bens está disponível para magistrados da Justiça alagoana
Sistema garante efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens em todo território nacional

    A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) está disponível, desde o último dia 10, para ser operacionalizada por magistrados e assessores do Poder Judiciário de Alagoas. A ferramenta integra as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas em todo território nacional.

    Desenvolvido e mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o sistema foi cedido ao TJ/AL.

    A ferramenta visa dar eficácia e efetividade às decisões judiciárias e administrativas de indisponibilidade de bens, divulgando para tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis de todo o país e para outros usuários do sistema. Essa medida proporciona mais segurança aos negócios mobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.

    A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, quando as ordens de indisponibilidade de bens não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios do país. Com isso, imóveis de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas por indisponibilidades permaneciam como patrimônio absolutamente livre e desembaraçado, sendo vendidos ou financiados, envolvendo contratantes de boa-fé, que teriam de peregrinar por Juízos e Tribunais a fim comprovar que os gravames lhes eram ocultos.

    O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais, entre outros. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

    Para utilizar corretamente o sistema, os usuários precisam ler as instruções iniciais, contendo instruções simples de como realizar o primeiro acesso do usuário e as dúvidas mais frequentes, e o manual de uso, que contém informações aprofundadas sobre as funcionalidades.

    Em respeito ao § 2º, art 7º da resolução 09/2008, que dispõe sobre a utilização dos ativos de informática e segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, a chefia imediata do servidor usuário do sistema CNIB deverá comunicar à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) toda mudança de lotação, atribuições, afastamento definitivo ou temporário do servidor, a fim de proporcionar os ajustes ou cancelamento de credenciais de acesso, visando reduzir riscos inerentes ao uso indevido dos sistemas de informação do Poder Judiciário.


Robertta Farias – Dicom TJ/AL

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