Livro sobre Teoria da Nulidade no Processo Penal será lançado nesta quinta (27)
Obra do professor doutor Rosmar Rodrigues, que é Titular da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, propõe um padrão normativo para o controle de atos processuais defeituosos
Rosmar Rodrigues Alencar é doutor em Direito Penal, professor e juiz federal em Alagoas
O livro Teoria da nulidade no processo penal, do professor doutor em Direito Penal Rosmar Rodrigues Alencar, será lançado em Maceió nesta quinta-feira (27), às 19h, na Livraria Leitura, no Parque Shopping Maceió, em Cruz da Almas. A obra tem base em linguagem convencional, propondo um padrão normativo para o controle de atos processuais defeituosos. A obra se baseia na tentativa de tornar mais previsível a providência corretiva cabível, de acordo com a gravidade da imperfeição do ato processual viciado
“A teoria pretende ser adequada a toda espécie de defeito na persecução penal estatal, seja investigação preliminar, seja processo penal condenatório, seja processo de execução penal ou mesmo de outra espécie. Estabelece quatro categorias de nulidade (em sentido amplo), definindo-as segundo o critério do tipo de vício sobre elemento estrutural, essencial ou acidental do ato processual”, explica o autor, Rosmar Rodrigues Alencar
O parâmetro é o da norma jurídica, cujo resultado da incidência é documentado na descrição do ato processual. O exame da perfeição ou da imperfeição da incidência irá evidenciar o grau do defeito, para classificar a nulidade (em sentido amplo), nas tradicionais categorias sugeridas por Ada Pelegrini Grinover e outros autores (inexistência jurídica, nulidade absoluta, nulidade relativa ou irregularidade).
O reconhecimento da espécie de nulidade, ainda de acordo com o autor, servirá de critério para determinar a consequência jurídica, de forma menos arbitrária, isto é, mais previsível. “Daí que o reconhecimento da nulidade determinará, na ordem decrescente do grau de vício, a invalidação, o saneamento, a convalidação ou a modulação de efeitos segundo parâmetros sufragados no ordenamento jurídico”, complementa.
“Terreno caoticamente pantanoso”
A relevância do trabalho está na tentativa de limitar excessiva contingência constatada na jurisprudência e na doutrina sobre o tema. Em outras palavras, o terreno das nulidades se apresenta hoje caoticamente pantanoso, onde não há acordo sobre os temas envolvidos. Isso prejudica demasiadamente aqueles que estão submetidos à jurisdição penal.
O livro traz a estruturação das nulidades, em duas perspectivas. A primeira, estática, utiliza a análise da linguagem, para delimitar o conteúdo dos termos envolvidos. Trata-se da fundamentação da tese, com esteio na filosofia da linguagem e na lógica jurídica, usando conceitos da teoria do direito tomados de autores que contribuíram para a sistematização da ciência jurídica, como Hans Kelsen e Paulo de Barros Carvalho.
A precisão e o rigor no uso dos termos foram vertentes exploradas por se mostrarem úteis ao processo penal. Isso porque, no direito processual penal, a forma é a encarnação das garantias individuais fundamentais. Daí que, ao invés de sustentar a instrumentalidade do processo, a "Teoria da nulidade no processo penal" é mais alinhada à instrumentalidade do direito material, devendo o processo ser o tutor da liberdade (direito substancial, seu instrumento).
A segunda parte do livro expõe a dinâmica das nulidades, seu funcionamento, com o enfrentamento de casos práticos e com a exposição das nulidades possíveis no processo penal. É nesse ponto que se propõe evidenciar que a teoria é útil à prática. A obra esclarece perspectiva diferente do senso comum.
O resultado do trabalho, se compreendido pelo leitor ou aluno, é diferenciar o jurista da pessoa leiga. Em termos comparativos, aquele que percebe a estrutura jurídica da nulidade, tem a compreensão sobre as consequências que a produção de uma norma jurídica e a descrição de um ato processual produzem no processo.
De forma análoga, um médico que conhece a estrutura de um órgão, tem a dimensão das consequências de uma incisão cirúrgica. A teoria, se aplicada, será uma forma de reduzir incertezas sobre o tema e de limitar prejuízo a direitos fundamentais.
Dicom TJ com informações do autor
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