Pleno 27/10/2016 - 13:09:53
Tribunal de Justiça aprova súmulas sobre direito à saúde pública
“O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto nas listas do Ministério da Saúde”, diz um dos textos aprovados pelo Pleno

Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Foto: Caio Loureiro.
Tribunal de Justiça aprova súmulas sobre direito à saúde pública

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) emitiu três súmulas relacionadas ao atendimento e à prestação de serviço a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Os textos estão publicados no Diário de Justiça dessa quarta-feira (26).

    As súmulas são, no contexto jurídico, uma orientação sobre determinado assunto visando  auxiliar outros juízes na interpretação de casos semelhantes aos que ela aborda. Este instrumento, no entanto, não possui caráter de obrigatoriedade.

    Confira abaixo as súmulas aprovadas pelo plenário da Corte:

Súmula nº 01 - “A União, os estados e os municípios são solidariamente responsáveis no dever de assegurar o direito à saúde, sendo desnecessário o chamamento ao processo de todos os entes federativos.”

Súmula nº 02 - “Inexiste óbice jurídico para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de equipamentos, insumos, medicamentos, cirurgias e tratamentos para garantir o direito fundamental à saúde, incluindo determinada política pública nos planos orçamentários do ente público, mormente quando este não comprovar objetivamente a sua incapacidade econômico-financeira.”

Súmula nº 03 - “O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto nas listas do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do sistema único de saúde – SUS.”


Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
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