Provimento cria Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça
Objetivo é disciplinar funcionamento das Centrais de Mandados, bem como a forma e os prazos para o cumprimento dos mandados
Provimento da Corregedoria foi publicado nesta sexta-feira (11).
O provimento nº 45/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas nesta sexta-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico, compila as regulamentações acerca do funcionamento das Centrais de Mandados, bem como disciplina a forma e os prazos para o cumprimento de mandados judiciais pelos oficiais de justiça.
O provimento cria, na estrutura da Corregedoria, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça – NIOJ/CGJ-AL, que será vinculado à Central de Mandados da Capital, tendo como objetivo realizar a gestão de ações e procedimentos de segurança para cumprimento de ordens judiciais, através de métodos de inteligência e parcerias com órgãos da segurança pública do Estado.
O NIOJ/CGJ-AL será composto por oficiais de justiça e supervisionado pelo juiz da Central de Mandados da Capital, podendo ter em sua composição, agentes da estrutura da segurança pública do Estado.
A fiscalização das atividades dos oficiais de justiça será efetuada pelo respectivo coordenador e chefe de secretaria da Central de Mandados ou por determinação do corregedor-geral da Justiça; juízes auxiliares ou juiz de Direito ou substituto que presidir os feitos, bem como por juiz de Direito supervisor da Central de Mandados.
Caberá ao coordenador e ao chefe de secretaria prestar apoio aos juízes; gerenciar e supervisionar as atividades dos oficiais; distribuir mandados, bem como fazer o zoneamento e lotação dos oficiais; encaminhar ao juiz supervisor, por meio de termo de ocorrência, possíveis faltas e irregularidades dos oficiais de justiça; elaborar, anualmente, relatório de produtividade e escala de plantão dos oficiais, além da escala de férias de oficiais e dos servidores auxiliares, entre outros.
Os oficiais deverão encaminhar à Central de Mandados, periodicamente, através do SAJ ou outro que por ventura venha substituir, notificações com os relatórios de mandados não cumpridos no prazo, para a sua devolução. Fica proibido o cumprimento de mandados gerados diretamente pelos Cartórios Judiciais sem que passem pelas Centrais de Mandados, salvo autorização prévia da Corregedoria.
As unidades judiciárias ou as Centrais de Mandados suspenderão a distribuição de mandados 10 dias antes do início do gozo das férias do oficial de justiça que possuir férias deferidas por prazo igual ou superior a vinte dias. Os oficiais de justiça que possuírem férias integrais ou fracionadas deverão devolver os mandados sob sua responsabilidade antes do gozo das férias, devidamente cumpridos e certificados, sob pena de suspensão das férias. Os oficiais continuarão recebendo mandados até o início das férias, quando fracionadas em período inferior a vinte dias, permanecendo com os mandados com prazo prorrogado por igual período.
Emanuelle Oliveira
Ascom CGJ-AL













