Criminal 18/11/2016 - 13:49:05
Acusado de matar funcionário da Prefeitura de Anadia vai a júri popular
Crime ocorreu em maio de 2012 e vitimou Paulo Alexandre Costa Souza Pereira, de 31 anos; decisão foi proferida nessa quarta-feira (16)

Desembargador José Carlos Malta Marques, presidente da Câmara Criminal e relator do processo. Desembargador José Carlos Malta Marques, presidente da Câmara Criminal e relator do processo. Foto: Caio Loureiro
Acusado de matar funcionário da Prefeitura de Anadia vai a júri popular

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Luanderson dos Santos Barbosa, acusado de matar o funcionário da Prefeitura de Anadia Paulo Alexandre Costa Souza Pereira, em maio de 2012. Com a decisão, o réu será submetido a júri popular.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Paulo foi esfaqueado por Luanderson e um comparsa, José Eraldo dos Santos Silva. A vítima, após receber os primeiros golpes, ainda tentou fugir, mas foi perseguida pelos acusados, que desferiram novas facadas.

    O crime, ainda segundo o MP/AL, teria ocorrido após desentendimento entre Paulo e um dos acusados. Luanderson dos Santos foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

    Alegando não haver provas suficientes quanto à autoria delitiva, o réu interpôs recurso em sentido estrito. A Câmara Criminal, no entanto, manteve a sentença de pronúncia na íntegra.

    "Examinando os autos, vislumbro a existência de provas da autoria e materialidade que apontam no sentido da existência do delito e indícios de autoria, o que acarreta a competência do Tribunal do Júri para analisar a efetiva ocorrência ou não do delito. Além das provas documentais acima referidas, os testemunhos também demonstram que há indícios da autoria delitiva", afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo. A decisão foi proferida na última quarta-feira (16).

Matéria referente ao processo nº 0000419-45.2012.8.02.0203

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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