Geral 21/11/2016 - 15:00:05
TJ aprova boa prática aplicada na parte final de processos de inventário na Comarca de Arapiraca
Mesmo com pendências, o magistrado André Gêda profere sentenças de partilha de bens condicionadas ao cumprimento de determinações

Magistrado André Gêda explicando como a boa prática funciona. Foto: Caio Loureiro Magistrado André Gêda explicando como a boa prática funciona. Foto: Caio Loureiro

    A boa prática “Otimização do fluxo na parte final dos processos de inventário”, idealizada pelo magistrado André Gêda Peixoto Melo e aplicada na 10ª Vara de Arapiraca, foi aprovada, nesta segunda-feira (21), pela Comissão Avaliadora do “Banco de Boas Práticas” do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

    Com a iniciativa, são formados os planos de partilha em audiências de forma consensual, verificadas as pendências existentes, como pagamento de impostos, comprovações de certidões negativas de determinados tributos, e as partes são intimadas para sanar os problemas. Mesmo sem a solução de todas essas pendências, o magistrado dá uma sentença condicionada ao cumprimento do que está pendente.

    “Como já temos praticamente o mérito decidido na audiência, homologo o que foi acordado entre os herdeiros e sucessores daquele inventariado. Em quatro etapas, eles têm a condição de sanar as pendências e se não sanar, de qualquer maneira, a prestação jurisdicional foi dada através da sentença homologando a partilha dos bens que só vai ser efetivada com o cumprimento das condições”, explicou.

    Antes dessa boa prática, os inventariantes precisavam cumprir todas as pendências para que o juiz desse sua sentença. “O processo não vai ficar rodando de forma indefinida, suspenso porque precisa intimar inventariante para cumprir pendências que ele não cumpre. Se eles não cumprirem o prazo determinado na sentença, o processo pode ser arquivado com baixa porque a culpa não é do Poder Judiciário, que prestou a tutela jurisdicional, mas sim da desídia da parte que não cumpriu as determinações tributárias”, disse André Gêda.

    Ainda de acordo com o magistrado, o inventário, por ser matéria de ordem pública, não pode ser extinto por desídia da parte ou porque ela deixou de impulsionar. Caso os inventariantes decidam cumprir as condições, eles podem solicitar o desarquivamento do processo.

    Assim, a unidade judiciária tira do arquivo vivo processos que estão parados por “em muitos casos, quando os herdeiros veem que precisam pagar dívidas para receber a herança ficam desestimulados e acabam não pagando por não saberem quando receberão os bens. Quando sentencio com condições, eles sabem que se cumprirem o que foi determinado, receberão a herança logo”.

    A boa prática foi avaliada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ/AL, Jamil Amil Albuquerque de Hollanda, pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AL), José Cícero Alves da Silva, pela presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juíza Fátima Pirauá, pela diretora substituta do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), Maria Adelina Cajueiro, pelo diretor de Controle Interno, Paulo Vitório Cavalcante, e pela assessora de modernização do Poder Judiciário, Fabrícia Haniery Cavalcante.

Banco de Boas Práticas

    O Banco de Boas Práticas foi instituído por meio da portaria 702, de 10 de abril de 2014, com o objetivo de incentivar a troca de experiências entre as diversas unidades do Judiciário de Alagoas, a disseminação de boas práticas, a melhoria dos serviços prestados, além de motivar e valorizar os magistrados e servidores.

    São consideradas boas práticas atividades, ações ou experiências que contribuam para aprimorar os processos de trabalho, a agilidade da prestação jurisdicional, a satisfação do público alvo, o alcance das metas estratégicas, as práticas sociais, as práticas ambientais, a otimização de despesas e outros aspectos significativos aos serviços.

Robertta Farias – Dicom TJ/AL
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