Juíza Laila Kerckhoff coordena mutirão na 3ª Vara de São Miguel dos Campos
Força-tarefa, realizada nesta quarta-feira (23), pautou 42 audiências, tendo realizado 32, o que representa 76% de cumprimento da pauta
Magistrada coordenou os trabalhos do mutirão, na manhã desta quarta-feira (23). Foto: Caio Loureiro
A 3ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos realizou, na manhã desta quarta-feira (23), mutirão para apresentação de sursis processual, que é quando os envolvidos em processos pedem dispensa temporária da ação. A força-tarefa, coordenada pela juíza Laila Kerckhoff dos Santos, agendou 42 audiências, tendo realizado 32, o que representa 76% de cumprimento da pauta
“O não julgamento de alguns dos processos pautados se deu pelo não comparecimento dos réus”, explicou a magistrada. Servidores, advogados e estudantes de Direito colaboraram com o mutirão, que também envolveu audiências admonitórias (o magistrado estabelece condições para o cumprimento do regime aberto e, quando elas são desobedecidas, pode haver a regressão de regime).
Sobre o sursis
Instituto da Suspensão Condicional da Execução do Processo (Sursis), tratado no art. 89 da lei nº. 9099/05, promove uma paralisação temporária do processo penal, submetendo o réu (beneficiário) a um “período de prova”, que varia de dois a quatro anos.
Para a obtenção do benefício, o réu deve atender aos requisitos objetivos, como não ser processado por outro crime ou não ter sido condenado por outro crime (pelo menos nos últimos cinco anos, para a maioria dos estudiosos); bem como os requisitos subjetivos, que são os mesmos postos para a concessão da suspensão condicional da pena.
Karina Dantas - Dicom TJ/AL
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