Geral 23/11/2016 - 15:41:38
1ª Vara de União dos Palmares promove mutirão de perícias médicas do DPVAT
Força-tarefa teve início no último sábado (19) e segue nos dias 23, 25, 26 e 28 de novembro; expectativa é realizar 157 perícias, além de audiências conciliatórias

Vítimas de acidentes de trânsito compareceram ao Fórum para participar do mutirão. Vítimas de acidentes de trânsito compareceram ao Fórum para participar do mutirão.
1ª Vara de União dos Palmares promove mutirão de perícias médicas do DPVAT

    A 1ª Vara de União dos Palmares realiza mutirão de perícias médicas relacionadas ao seguro DPVAT. A força-tarefa, que teve início no último sábado (19), segue nos dias 23, 25, 26 e 28 deste mês. A expectativa é realizar 157 perícias, além de audiências conciliatórias entre as partes.

    “Fazemos a perícia com o médico na hora e a seguradora propõe o acordo sobre o valor que ela acredita ser devido. Esses são processos comuns porque aqui acontecem muitos acidentes, devido à proximidade da BR 104 com o Município”, explicou a juíza Soraya Maranhão Silva, titular da unidade.

    Os processos analisados no mutirão têm como rés a Companhia Excelsior de Seguros S/A e a Seguradora DPVAT. Atualmente, tramitam na 1ª Vara de União dos Palmares 172 processos da primeira ré e 44 da segunda.

    “Geralmente esses processos demoram muito porque dependem de uma perícia do IML, que atende todo o Estado. Mas, no nosso caso, estamos usando peritos do Banco de Peritos do Tribunal, para dar uma maior celeridade aos casos”, explicou a magistrada, ressaltando que vem sendo obtido um bom número de acordos. “Quando não é feito acordo no momento da audiência geralmente ocorre depois”. As perícias e as audiências começam às 7h30 e seguem até as 14h.

DPVAT

    O DPVAT é um seguro obrigatório pago por proprietários de veículos. Foi criado pela lei nº 6.194/74 e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Para que o acidentado possa contar com a indenização, deverá requerer o valor às seguradoras vinculadas ao seguro obrigatório, que definirão o valor de acordo com a lei 11.945, de 4 de junho de 2009. Quando há divergência quanto ao valor pago pela seguradora, o acidentado ajuíza ação pleiteando a diferença do valor pago. Na ação, é necessária a comprovação do dano por meio de perito indicado pelo juízo, conforme art. 465 do Novo Código de Processo Civil.

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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