Justiça determina que estudantes desocupem escolas estaduais em Arapiraca
De acordo com o magistrado Giovani Jatubá, titular da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública, a decisão visa dar continuidade ao ano letivo
Estudantes de Arapiraca devem desocupar as escolas estaduais Senador Rui Palmeira, Lions Club e Isaura Antônia de Lisboa, conforme a decisão tomada, na última terça-feira (22), pelo magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da 4ª Vara Cível Fazenda Pública da Comarca.
Ao apresentar a ação civil, a Defensoria Pública de Alagoas alegou que foram realizadas votações entre os estudantes e que a maior parte teria votado pela não ocupação das instituições e o pelo imediato retorno das aulas.
“A maioria dos alunos são contra o movimento e restam prejudicados pela falta de aulas. Tal aspecto ilustra o choque entre o interesse da maioria contra o interesse da minoria. Num sistema democrático de direito, o entendimento da maioria deve preponderar, dominar e prevalecer sempre”, disse o juiz.
De acordo com o magistrado, o descumprimento da determinação, que tem como finalidade garantir a continuidade do ano letivo, tem pena de prisão pelo crime de desobediência. Ele destacou ainda que quanto maior for a demora na desocupação, maior será o prejuízo dos discentes no processo de educação básica de cada estudante.
“Os alunos [restam] prejudicados na conclusão do ano letivo, fato que os impede de participação no ENEM, em seleções, em concursos públicos, etc. Posto isso, verifica-se que educação é um direito assegurado constitucionalmente, precisamente no art. 6º da Constituição Federal, quando elenca dos direitos sociais”, justificou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº: 0706834-11.2016.8.02.0058
Robertta Farias – Dicom TJ/AL
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