Decisão 16/01/2017 - 12:39:54
TJ mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com idoso
Mãe da menor foi presa em março de 2015; decisão do desembargador José Carlos Malta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (13)

Decisão foi publicada no DJE de sexta-feira (13). Decisão foi publicada no DJE de sexta-feira (13). Arte: Dicom
TJ mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com idoso

            Acusada de permitir o relacionamento sexual da filha de 15 anos, na época, com um idoso de 65 anos, Katiane Alves da Silva teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (13).

            A ré foi presa provisoriamente no dia 30 de março de 2015. Em julho, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos.

            A Defensoria Pública alegou excesso de prazo já que se passaram aproximadamente quinze meses do encarceramento. Afirmou que o interrogatório por videoconferência, agendado para o dia 9 de julho de 2016, não foi realizado em virtude da ausência do membro do Ministério Público Estadual. Por fim, solicitou a expedição do alvará de soltura.

            Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta afirmou que não foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da liberdade da acusada e solicitou mais informações sobre o processo ao juízo de primeiro grau.

            “A paciente foi presa preventivamente no dia 1º de julho de 2015, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Tratando-se de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução, faz-se necessário, por cautela, ouvir a autoridade apontada como coatora para que informe, pormenorizadamente, acerca do andamento do processo originário, a fim de que se possa verificar se há, ou não, justificativa em eventual demora na sua tramitação. Ante o exposto, indefiro a liminar”, disse.

Matéria referente ao habeas corpus nº 0805154-76.2016.8.02.0000

Robertta Farias – Dicom TJ/AL
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