Decisão 25/01/2017 - 13:59:38
Ex-prefeito de Mata Grande tem bens declarados indisponíveis pela Justiça
José Jacob Gomes Brandão teria deixado de repassar mais de R$ 4,3 milhões ao Instituto de Previdência do Município, entre 2013 e 2016

    Os acusados serão notificados para que ofereçam manifestações por escrito, no prazo de 15 dias. Os acusados serão notificados para que ofereçam manifestações por escrito, no prazo de 15 dias.
Ex-prefeito de Mata Grande tem bens declarados indisponíveis pela Justiça

    O ex-prefeito de Mata Grande, José Jacob Gomes Brandão, acusado de improbidade administrativa, teve os bens declarados indisponíveis pelo juiz Edivaldo Landeosi, que responde pela Comarca. A quantia atinge o montante de R$ 4.352.843,18.

    O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande (IPSEMG), Geórgia Cecília Alencar, no montante de R$ 43.360,00. A decisão foi proferida nessa terça-feira (24).

    Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Jacob teria deixado de repassar R$ 4.352.843,18 ao Instituto, entre fevereiro de 2013 e junho de 2016. A ilicitude que recai sobre Geórgia Cecília Alencar diz respeito à extrapolação da taxa de administração do IPSEMG nos anos de 2013 e 2014, o que teria provocado danos de R$ 43.360,00 ao erário.

    Por esses motivos, o MP/AL requereu a indisponibilidade dos bens dos acusados. O pedido foi deferido pelo juiz Edivaldo Landeosi. “Da leitura da exordial, embasada fielmente na auditoria técnica realizada e no depoimento da diretora-presidente do IPSEMG, perante o Núcleo de Defesa do Patrimônio Estadual, vislumbra-se o envolvimento dos requeridos em atos que causaram substancial prejuízo ao erário”, afirmou.

    Ainda de acordo com o magistrado, o prejuízo foi de grande monta, totalizando R$ 4.396.203,18, “o que evidencia claramente o perigo de não ressarcimento aos cofres públicos caso a medida cautelar não seja de pronto deferida”.

    Os acusados serão notificados para que ofereçam manifestações por escrito, no prazo de 15 dias.

Matéria referente ao processo nº 0800002-44.2017.8.02.0022

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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