Provimentos regulamentam distribuição e redistribuição de feitos
Diati vai configurar sistemas eletrônicos e auxiliar unidades jurisdicionais do Estado
Corregedor reuniu-se com membros da Diati e APMP para definir metodologia de trabalho
Os provimentos n° 03, 04, 05, 06 e 07/2017, publicados pelo corregedor-geral, Paulo Lima, no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2), regulamentam a distribuição e redistribuição de feitos concernentes às Varas Cíveis das Comarcas de Palmeira dos Índios, Penedo, União dos Palmares, Rio Largo e São Miguel dos Campos, respectivamente.
Os processos que estiverem enquadrados nos provimentos e que, por algum motivo, estejam fora da Secretaria Judicial, deverão ser imediatamente remetidos à Unidade Judiciária competente ou ao Setor de Distribuição, conforme o caso, à medida que forem devolvidos ao cartório.
Os servidores designados deverão proceder o levantamento, a fim de verificar a existência de feitos em poder de advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive, com excesso de prazo.
As peças que devam ser juntadas a feitos já redistribuídos, como petições, mandados já expedidos, cartas precatórias e expedientes diversos, deverão ser encaminhadas imediatamente ao Juízo competente, à medida que forem devolvidos ao Setor de Protocolos ou à Unidade Judiciária na qual já não mais tramitem.
No sentido de dar efetividade às disposições contidas nos provimentos, a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação – Diati – vai configurar, no prazo de cinco dias, os sistemas eletrônicos disponibilizados, bem como prestará apoio às unidades jurisdicionais. Eventuais dúvidas e/ou omissões serão resolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Palmeira dos Índios e Penedo
Os Juízos das 1ª Varas das Comarcas de Palmeira dos Índios e Penedo deverão adotar, no prazo de 15 dias, todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamento, ao Setor de Distribuição, dos processos referentes à competência material que lhes foi alterada (família e sucessões).
O Setor de Distribuição deverá realizar, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento, a redistribuição dos feitos, para as 2ª e 3ª Varas das referidas Comarcas, observando o equilíbrio na divisão dos quantitativos de processos.
Caberá aos Juízos das 2ª e 3ª Varas de Palmeira dos Índios e Penedo adotarem, no prazo de 15 dias, todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamento, às 1ª Varas, dos processos referentes à competência material que lhes foi alterada. Em Palmeira dos índios a competência se refere à execução fiscal e execução de título extrajudicial e em Penedo a execução fiscal.
União dos Palmares e Rio Largo
Caberá aos Juízos das 1ª Varas das Comarcas de União dos Palmares e Rio Largo, adotar, no prazo de 15 dias, todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamento, às 2ª Varas, dos processos referentes à competência material que lhes foi alterada (família e sucessões), assim como o lançamento da precisa movimentação processual no correspondente sistema eletrônico.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo terá 15 dias para realizar a identificação, protocolo e encaminhamento, à 1ª Vara, dos processos referentes à competência material que lhes foi alterada (execução fiscal e execução de título extrajudicial).
São Miguel dos Campos
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, deve adotar, no prazo de 30 dias, todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamento, ao Setor de Distribuição, dos processos referentes à competência material que lhe foi alterada (cível residual, família e sucessões), assim como o lançamento da precisa movimentação processual no correspondente sistema eletrônico.
O Juízo da 3ª (antiga 4ª) Vara deve realizar, no prazo de 30 dias, a identificação, protocolo e encaminhamento, ao Setor de Distribuição, de todos os processos referentes à competência que lhe foi alterada (execução fiscal e execução de títulos extrajudiciais), assim como o lançamento da precisa movimentação processual no correspondente sistema eletrônico.
O Setor de Distribuição realizará, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento, a redistribuição dos feitos, o que se dará da seguinte forma: I – Para as 2ª e 3ª (antiga 4ª) Varas Cíveis da Comarca de São Miguel dos Campos, serão redistribuídos os processos referentes à nova competência privativa que lhes foi atribuída (família e sucessões). II – Para as 1ª, 2ª e 3ª (antiga) Varas Cíveis da Comarca de São Miguel dos Campos, serão redistribuídos os processos referentes à nova competência com que lhes foi atribuída (cível residual, execução fiscal e execução de título extrajudicial).
Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL
(82) 4009-7167 / 99616-1028













