Juíza condena Airbnb Brasil a pagar R$ 2.640,00 a cliente que alugou imóvel sem condição de uso
Empresa ofereceu outra acomodação, mas apenas no dia seguinte e distante do local onde o consumidor pretendia ficar; decisão foi publicada nesta terça-feira (7)
Decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º JECC de Maceió. Foto: Caio Loureiro
A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió, condenou a Airbnb Brasil a pagar a um cliente o valor de R$ 2.640,00 por falha na prestação do serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7).
Segundo depoimento do consumidor, ele alugou um apartamento em Ibiza, na Espanha, mas quando chegou ao local viu que o imóvel estava sem condição de uso, diferente da propaganda feita pela empresa em seu site. A Airbnb disponibilizou outra acomodação, mas apenas no dia seguinte e distante do lugar onde o cliente pretendia ficar.
Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça. Disse que honrou seus compromissos, efetuando o pagamento da reserva, mas que acabou sofrendo constrangimentos por parte da empresa.
A juíza julgou a ação procedente e condenou a Airbnb a pagar R$ 2.640,00, acrescidos de juros e correção monetária, a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos causados. “O consumidor fora ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa ao seu direito de obter informações claras, verdadeiras e precisas acerca do produto/serviço fornecido pela demandada”.
Ainda segundo a magistrada, a Airbnb confirmou a reserva sem sequer ver ou saber as condições do imóvel junto à proprietária do mesmo, fazendo o cliente se hospedar em um apartamento com instalações diversas das divulgadas e contratadas, em local diverso do escolhido e que não atendia as suas necessidades, “fato este que ultrapassa os meros dissabores do dia a dia. Logo, patentes os danos, inescusável a obrigação de reparar”, ressaltou a juíza.
Matéria referente ao processo nº 0002160-63.2015.8.02.0091
Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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