Tribunal do Júri 14/02/2017 - 14:58:06
Acusados da morte de vereador de Anadia vão a júri nesta quinta-feira (16)
Luiz Ferreira de Souza foi executado a tiros, em setembro de 2011; crime teria ocorrido a mando da então prefeita Sânia Tereza Palmeira Barros

Julgamento ocorrerá no salão do 3º Tribunal do Júri, em Maceió. Julgamento ocorrerá no salão do 3º Tribunal do Júri, em Maceió. Foto: Caio Loureiro
Acusados de envolvimento na morte de vereador de Anadia vão a júri nesta quinta (16)

    A 9ª Vara Criminal de Maceió leva a julgamento, nesta quinta-feira (16), às 8h, os réus Alessander Ferreira Leal, Tiago dos Santos Campos e Everton Santos de Almeida. Eles são acusados de envolvimento na morte do vereador do município de Anadia Luiz Ferreira de Souza, ocorrida em setembro de 2011. A sessão será realizada no Fórum da Capital, no Barro Duro.

    A vítima foi executada a tiros na rodovia AL 450, nas imediações do Povoado Tapera, em Anadia. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Luiz Ferreira retornava da cidade de Maribondo, após conceder entrevista a uma rádio local, quando o carro em que estava foi interceptado por outro veículo.

    Pelo menos duas pessoas teriam saído do automóvel e efetuado disparos na direção do vereador, que não resistiu aos ferimentos. De acordo com o MP/AL, o crime teria sido planejado pela então prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, e pelo companheiro dela, Alessander Leal. Os outros participantes seriam Tiago Campos, Everton de Almeida, Adailton Ferreira e Wallemberg Torres da Silva.

    O motivo seria a oposição feita por Luiz Ferreira à gestão da prefeita. O vereador, que na entrevista à rádio havia anunciado sua candidatura à Prefeitura de Anadia, acusou Sânia Barros de cometer diversas irregularidades à frente do executivo municipal. Para o Ministério Público, o assassinato de Luiz Ferreira foi queima de arquivo e um “recado” para os demais vereadores da oposição.

    O juízo da Comarca de Anadia pronunciou os réus por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Tendo em vista que os acusados Tiago Campos e Everton de Almeida não recorreram da decisão de pronúncia e Alessander Leal desistiu do recurso em sentido estrito interposto, decidiu-se pelo desmembramento dos autos em relação a esses réus. Os outros recorreram da pronúncia e aguardam o julgamento de seus pedidos pelo TJ/AL.

    O julgamento no Fórum será presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió.

Matéria referente ao processo nº 0000179-17.2016.8.02.0203

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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