Entenda a diferença entre união estável e casamento civil
É considerada união estável uma relação duradoura e sem interrupções de mais de dois anos; reportagem está disponível no podcast do TJ/AL
Ao invés do casamento civil, muitos casais tem optado pela união estável para formalizar suas relações. No entanto, há muitas diferenças legais entre esse tipo de contrato e o casamento. A principal diferença é que na união estável o estado civil da pessoa permanece o mesmo, solteiro, viúvo ou divorciado, e não existe formalidade para ser desfeita ou constituída.
De acordo com a juíza da 24ª Vara Cível da Capital, Maysa Cesário Bezerra, com o vínculo do matrimônio, se tem a certeza de que em caso de falecimento ou divórcio, o companheiro terá direito aos bens e à seguridade social. “Na união estável, a pessoa tem que reconhecer isso através de uma decisão e só pode buscar esse direito nos órgãos competentes se você realmente tiver uma sentença que favoreça”, explica.
Segundo o Art.1.723 do Código Civil, é considerada união estável uma relação duradoura e sem interrupções de mais de dois anos. Apenas no Cartório do 6º Ofício de Maceió são firmados, em média, de 15 contratos de união estável por mês. Confira mais detalhes na reportagem da jornalista Mara Almeida, do Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas, no player ao lado.
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