Corregedoria 31/03/2017 - 15:30:14
Corregedoria divulga lista de serventias vagas e providas
Relação traz ainda informações como data de criação, vacância, critério de ingresso (provimento ou remoção), serventias sub judice e faturamento

Atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

    A Corregedoria-Geral da Justiça divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (31), a lista de vacância e provimento das serventias notariais e registrais do Estado de Alagoas.

    As serventias extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. Quem controla os serviços de cartório no Estado é o Poder Judiciário.

    Ao todo são 242 serventias, das quais 199 vagas e 43 providas. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

    Para ingressar na atividade notarial e de registro, o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Podem participar da disputa das serventias extrajudiciais vagas bacharéis em Direito ou aqueles com atuação durante pelo menos dez anos em exercício notarial ou de registro (nesse caso não é preciso diploma do curso de Direito).

    A relação conta com todas as serventias do Estado e com informações acerca da data de criação, vacância, critério de ingresso (provimento ou remoção), serventias sub judice e faturamento. Maceió e Arapiraca concentram os cartórios de maior rentabilidade.

    Qualquer interessado poderá impugnar a lista das serventias vagas, em petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias, endereçada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Barros da Silva Lima. Fica ressalvada a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para a inclusão ou exclusão da serventia da lista de vacância e provimento, por força da resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O desembargador Paulo Lima reafirma o compromisso institucional da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas com a transparência e moralidade de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro.

Clique aqui e confira a lista completa das serventias vagas no Estado de Alagoas

Clique aqui e confira a lista completa das serventias providas no Estado de Alagoas


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